IR: faltam 10 dias para fim do prazo para entregar declaração

Contribuintes que não enviarem o documento estarão sujeitos à multa de até 20% do imposto devido

Prazo encerra dia 31 de maio
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Prazo encerra dia 31 de maio

No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do  Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Novidades

Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

Destinação social

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.