1º de maio é feriado? Conheça seus direitos caso vá para o trabalho

O Dia do Trabalho foi criado no século XIX, em meio a protestos e reivindicações de trabalhadores. Em 1º de maio de 1886, em Chicago, nos Estados Unidos, um número expressivo de trabalhadores se reuniu pedindo melhores condições de trabalho. Hoje, a data é comemorada neste dia em vários países ao redor do mundo

Bo Brasil, a data é considerada feriado nacional desde 1924

Nesta data, em 1917, houve na cidade de São Paulo uma das maiores greves gerais já registradas no país, com isso, sindicatos ganharam força política e conseguiram institucionalizar o feriado.

Márcia Foletto/Agência O Globo

Sendo assim, fica vedada a utilização de mão de obra na data

No feriado de 1 de maio é Dia do Trabalhador e o comércio em geral de todas as cidades base do Sindcomerciários não podem utilizar a mão de obra de trabalho do empregado.

MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

Caso haja negociação entre trabalhador e empregado, vale ressaltar que o feriado dá ao empregado alguns direitos, a pendender do estabelecimento

Supermercados e hortifrutis: a) Carga máxima de trabalho de 08 horas, vedada toda e qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas; b) Folga remunerada compensatória para o feriado, em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado; caso a empresa não conceda a folga, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%; c) Refeição e ajuda transporte; d) Pagamento de R$ 46,00 a ser pago em dinheiro na conta do empregado; Esse valor deve ser quitado preferencialmente no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazê-lo até o fim do mês, a empresa deve pagar no contracheque do mês seguinte;

Reprodução/iG Minas Gerais

Shoppings e lojas de rua

–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono); -Jornada máxima de 6h; -Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25,00; -Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; – Além da folga já assegurada (essa em até 30 dias), será concedida também uma outra folga, preferencialmente no dia do aniversário do funcionário(a). Não sendo possível neste dia, ela deverá ocorrer em até 90 dias. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho e não tendo sido possível usufruir da folga prevista, o trabalhador será devidamente indenizado no valor equivalente a 100% do dia efetivamente trabalhado.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Se o patrão não pagar, denuncie!

Nesse caso, você pode pedir ajuda dos sindicatos, ou buscar a Justiça do Trabalho

shutterstock

Nesse dia, o governo anunciará o aumento do salário mínimo!

Antonio Cruz/Agência Brasil

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Gabriel Madureira

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