Imóveis e automóveis
Se você comprou ou vendeu um imóvel ou automóvel em 2022, é possível que eles tenham que entrar na sua declaração do Imposto de Renda. A seguir, confira em quais casos isso é obrigatório.
Se você comprou ou vendeu um imóvel ou automóvel em 2022, é possível que eles tenham que entrar na sua declaração do Imposto de Renda. A seguir, confira em quais casos isso é obrigatório.
O contribuinte só é obrigado a declarar Imposto de Renda pelo critério de bens e direitos em dois casos: se todos os seus bens (imóveis, carros, investimentos) somados ultrapassarem R$ 300 mil; ou se tiver obtido ganho ao vender bens. Se o contribuinte não se enquadrar nesses critérios (supomos que seu único bem seja um carro de R$ 20 mil), mas ele for obrigado a declarar por outro critério (como renda anual superior a R$ 28 mil), seus bens devem aparecer na declaração, orienta Mônica Porto, contadora parceira da Omie.
Mônica explica que, nesses casos, é necessário avaliar se houve ganho de capital. Se você vendeu um bem pelo mesmo preço que o adquiriu, não houve ganho, portanto não é necessário declarar. Por outro lado, se o valor de venda foi maior que o de compra, aí o ganho precisa entrar na declaração do Imposto de Renda.
Mesmo na venda com ganho de capital, ainda é possível se isentar do imposto do ganho no caso de imóveis. Isso acontece quando: o imóvel foi adquirido até 1969; o imóvel é o único e foi vendido por menos de R$ 440 mil; o valor do imóvel vendido foi usado para comprar outro de valor igual ou maior.
Seja com ou sem isenção de imposto, Mônica afirma que é necessário fazer a declaração de ganho de capital, disponível em sistema à parte da Receita Federal, e importá-la para o Imposto de Renda para ficar legalizado.
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