Imposto de Renda
A partir do dia 15 de março, é possível fazer as declarações do Imposto de Renda de 2023. Para isso, é necessário estar com diversos documentos em mãos. A seguir, confira o que é exigido pela Receita Federal.
A partir do dia 15 de março, é possível fazer as declarações do Imposto de Renda de 2023. Para isso, é necessário estar com diversos documentos em mãos. A seguir, confira o que é exigido pela Receita Federal.
São necessários RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, cópia da última declaração do IR entregue e dados da conta bancária para restituição do IR.
Nessa categoria, são necessários os informes de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022, dos bancos e instituições financeiras que tem contas ou aplicações e recibo de pagamento de aluguel ou informe de rendimentos da imobiliária. Para aposentados ou pensionistas, é necessário o informe de rendimentos do INSS, enquanto quem sacou FGTS precisa do informe da Caixa.
É possível adicionar na declaração do IR recibos e notas fiscais de plano de saúde, consultas médicas e odontológicas, exames, internações, próteses e gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para quem vendeu carros, imóveis ou outros bens em 2022, é necessário contratos, escrituras, notas fiscais ou recibos que comprovem a transação. Eles precisam ter nome e CPF/CNPJ do comprador e do vendedor, assim como valor e forma de pagamento. Para quem tem bens financiados, é necessário informar, banco, valor financiado, valor de entrada e prestações. Para quem tem casa própria, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.
Também podem ser necessários para a declaração do IR documentos como comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, documentos de doações ou heranças e informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.