A Medida Provisória (MP) que recria o programa Bolsa Família, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (2), ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores antes de se tornar lei.
A MP prevê a recriação do programa de transferência de renda, que volta a ter condicionalidades e passa a pagar, além dos R$ 600 herdados pelo Auxílio Brasil, R$ 150 adicionais por criança menor de 6 anos e R$ 50 adicionais por gestante ou criança e adolescente entre 7 e 18 anos.
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Por se tratar de uma MP, o texto passa a valer imediatamente após sua publicação. Porém, se não for aprovado em 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado, perde validade.
Por quais etapas a MP do Bolsa Família precisa passar?
Segundo a Constituição, a primeira etapa de análise de uma MP é a formação de uma comissão mista, composta por deputados e senadores, para analisarem o texto e fazerem possíveis alterações. Desde que se iniciou a pandemia de Covid-19, porém, esta etapa está suspensa.
O texto segue, portanto, direto para a Câmara. Nela, os deputados podem discutir o texto, promover alterações e votar. Aprovada, a MP segue para o Senado. Na segunda Casa, novas alterações podem ser promovidas, mas esse cenário é menos comum.
Se o texto modificado pela Câmara for aprovado no Senado, ele segue direto para sanção do presidente, que pode vetar as modificações. Se o Senado alterar o texto recebido, ele volta para aprovação da Câmara e, só depois, vai à sanção.
Se Câmara e Senado não fizerem qualquer alteração no texto, aprovando a MP da forma como ela foi construída pelo governo federal, a sanção presidencial é dispensada e a promulgação é automática.
Depois desse processo, a MP é publicada no Diário Oficial e transformada em lei.