TCU aponta R$ 2 milhões em pagamentos irregulares do abono salarial

Auditoria do TCU apontou pagamentos a beneficiários que não teriam atendido os requisitos legais

Fiscalização aponta pagamentos indevidos no Abono Salarial
Foto: Divulgação/TCU
Fiscalização aponta pagamentos indevidos no Abono Salarial

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional no extinto Ministério do Trabalho e Previdência, atual Ministério do Trabalho e Emprego, para apurar a eficiência e a regularidade dos pagamentos do  Abono Salarial no exercício de 2020. A fiscalização verificou se os valores foram pagos a trabalhadores com direito ao benefício de acordo com a lei e se são confiáveis os controles internos que atuam, ou deveriam atuar, nas fases de habilitação, concessão e pagamento.

O trabalho do TCU identificou pagamentos de Abono em quantia superior a um salário-mínimo; remuneração média mensal de beneficiários acima de dois salários-mínimos; beneficiários cadastrados no  PIS/Pasep há menos de cinco anos; exercício de atividade remunerada de menos de trinta dias no ano-base; falhas no fluxo processual dos recursos administrativos do Abono Salarial; número expressivo de indeferimentos indevidos revertidos por meio de recurso administrativo; e falhas nos controles referentes aos pagamentos de Abono Salarial por determinação judicial.

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O relatório apontou 2.196 pagamentos a beneficiários que não teriam atendido os requisitos legais. A estimativa é que R$ 2.623 milhões tenham sido pagos indevidamente.

Também foram avaliados procedimentos administrativos que decorrem da negativa da concessão do benefício por meio de processamento automático de análise. Nesse caso, observou-se um número expressivo de indeferimentos revertidos por meio de recurso administrativo, fato que indica que o processamento automático de análise deve ser aperfeiçoado.

O Abono Salarial é um benefício anual no valor de até um salário-mínimo, pago a empregado que tenha recebido até dois salários-mínimos mensais, em média, de empregador que tenha contribuído para o PIS-Pasep durante o ano considerado. A Lei 7.998/1990, que regulamenta o benefício, assegura o direito a trabalhador que tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base e que esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Determinações

O TCU determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego que, no prazo de 90 dias, adote as providências necessárias para, entre outros aspectos, prever o envio de lista de trabalhadores cujos empregadores prestaram informações falsas ou inexatas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais); garantir a consistência e validade dos dados utilizados para a concessão do Abono Salarial, de maneira a evitar tanto concessões quanto indeferimentos indevidos; identificar detentores de cargos públicos que venham a ser indevidamente habilitados para receber o Abono Salarial.

A Corte de Contas recomendou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego implemente sistemas de informação adequados no Portal Emprega Brasil, para facilitar o acesso remoto do trabalhador na interposição de recursos pelo canal, a fim de melhorar a eficiência do Programa e atender aos princípios da eficiência, da ampla defesa e do contraditório.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Benjamin Zymler.