Prazo para entrega do IR começa em um mês: preciso declarar em 2023?

O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 começará no dia 15 de março e se encerrará no dia 31 de maio, confirmou a Receita Federal nesta terça-feira (14).

O que é declarado?

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2022, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Luciano Rocha

Quais documentos são necessários?

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2022, instrumentos de compra e venda de bens. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos: Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; § Atividade profissional exercida atualmente.

Lorena Amaro

Faixa de isenção deve ter reajuste

A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve subir para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no valor de R$ 1.320. O aumento do mínimo será oficializado no dia 1º de maio, de acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Agência Brasil

Caso a tabela não fosse reajustada, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisaria fazer a declaração

Pelas regras atuais, precisam declaram aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, aposentadoria e pensão. Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também precisam fazer a declaração.

Agência Brasil

Além destes, precisam declarar IRPF os contribuintes que:

Tiveram ganham de capital com venda de bens; Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis ; residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes; Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil; Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

Cassio Gusson

Valores das deduções no Imposto de Renda

Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50; Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34; Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores; Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário);

José Cruz/ Agência Brasil

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Luciano Rocha

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