Funcionário tem direito à folga no Carnaval? Conheça as regras

Carnaval não é feriado nacional

O Carnaval acontece no próximo dia 21 e, embora seja uma data celebrada em todo o país, poucos são os lugares que consideram o dia como feriado. Na maioria das localidades, trata-se de ponto facultativo. Quais são os direitos dos trabalhadores neste caso? O portal iG conversou com Kelly Amorim, professora de Direito do Trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), e tira todas as suas dúvidas a seguir.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Diferentemente do feriado, com o ponto facultativo as empresas privadas podem decidir se haverá expediente para seus funcionários. No caso do funcionalismo público, a folga é garantida se houver o fechamento de determinado órgão por conta do ponto facultativo.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Como funcionários podem folgar no Carnaval?

Nas localidades onde a data não é feriado, a folga pode ser negociada entre patrões e empregados, explica Kelly. O acordo não necessariamente precisa ser aceito por todos os funcionários, e pode partir tanto da empresa quanto dos trabalhadores. Além disso, é possível acordar a folga somente na terça-feira ou incluir a segunda-feira.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Como podem ser esses acordos?

Dentro desses acordos, é possível que empresa e funcionários optem por fazer uma compensação da jornada, trabalhando um pouco a mais em cada dia. Kelly afirma, porém, que a compensação tem que ser feita no mesmo mês da folga, de acordo com as regras da CLT. Também é permitido usar o banco de horas para compensar o Carnaval.

Rovena Rosa/Agência Brasil

O que não pode ser feito nos acordos?

Os acordos não podem envolver, por exemplo, a retirada de dias das férias para compensar a folga no Carnaval. Segundo Kelly, essa prática viola as leis trabalhistas.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Se o Carnaval for feriado no estado ou cidade, a empresa pode fazer o funcionário trabalhar?

Nas localidades em que a data é considerada feriado e as empresas optarem por abrir normalmente, elas precisam compensar os funcionários de alguma forma. Segundo Kelly, a compensação pode ser feita por banco de horas ou por pagamento de hora extraordinária, recebendo o dobro.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A empresa decidiu abrir e não fazer acordo; o que acontece se o funcionário faltar?

Nesse caso, por conta da data não ser feriado, a falta tem as mesmas consequências que qualquer outra falta sem justificativa. "O trabalhador poderá ser punido disciplinarmente com advertência, suspensão e até mesmo justa causa dependendo do caso concreto", alerta Kelly.

Rovena Rosa/Agência Brasil

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Lorena Amaro

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