O pedido de recuperação judicial da Americanas foi aceito pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (19). O juiz, Paulo Assed Estefan, deu um prazo de 48 horas para a empresa apresentar uma lista com todos seus credores e detalhes de seu endividamento.
Em seu pedido, a companhia declarou uma dívida de R$ 43 bilhões, o dobro do estimado inicialmente. Também foi apresentando aproximadamente 16.300 credores da empresa.
Mais cedo, a Americanas afirmou que havia apenas R$ 800 milhões no caixa, e que grande parte estava "injustificadamente indisponível para movimentação".
O juiz decidiu que os bancos devem cumprir a decisão da última sexta-feira (13), no qual suspende a cobrança de qualquer dívida da empresa por 30 dias. Credores da companhia como o BTG Pactual recorreram à justiça contra a liminar.
No entanto, a Americanas afirma que bancos como Votorantim, Bradesco, Safra e Itaú não cumpriram a medida, e descontaram os valores das contas correntes da empresa.
"Trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados", entendeu Estefan.
A recuperação judicial funciona como instrumento jurídico para empresas em crise financeira. A ideia é encontrar uma maneira de fazer um acordo entre a empresa e todos seus credores (aqueles que fazem empréstimos à companhia), tudo supervisionado pela Justiça. Entenda como funciona a ferramenta jurídica.