Não gostei do presente de Natal, posso trocar? Conheça seus direitos

Presentes de Natal

A semana entre o Natal e o Ano Novo é conhecida por ser a semana em que consumidores vão às lojas para trocar presentes recebidos no Natal. Mas nem sempre o lojista é obrigado a fazer a troca. A seguir, conheça seus direitos.

Redação 1Bilhão Educação Financeira

Não gostei do presente, posso trocar?

Por lei, os lojistas não são obrigados a troca produtos sem defeitos. Apesar disso, é bastante comum que as empresas realizem a troca para manter um bom relacionamento com os clientes. Nesse caso, o prazo de troca varia de acordo com cada loja, por isso é importante entrar em contato e conhecer as regras da empresa.

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Se a loja disse que havia troca, tem que cumprir

Apesar das lojas não serem obrigadas a realizar a troca, se houve essa promessa no momento da compra, a empresa é obrigada a cumprir. Se isso não ocorrer, é configurado descumprimento de oferta pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Produto com defeito

Se um item foi adquirido com defeito, a loja tem a obrigação de fazer a troca. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a partir da identificação do defeito, caso ele não seja aparente, ou da data da compra, caso seja.

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Compras pela internet

No caso de compras online, qualquer produto (mesmo sem defeito) pode ser trocado por arrependimento. Nesse caso, o prazo é de 7 dias contados a partir da data de entrega, então é importante conversar com quem te presenteou. Nesse caso, o valor pago pode ser restituído, incluindo o frete.

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Luciano Rocha

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