Presentes de Natal
A semana entre o Natal e o Ano Novo é conhecida por ser a semana em que consumidores vão às lojas para trocar presentes recebidos no Natal. Mas nem sempre o lojista é obrigado a fazer a troca. A seguir, conheça seus direitos.
A semana entre o Natal e o Ano Novo é conhecida por ser a semana em que consumidores vão às lojas para trocar presentes recebidos no Natal. Mas nem sempre o lojista é obrigado a fazer a troca. A seguir, conheça seus direitos.
Por lei, os lojistas não são obrigados a troca produtos sem defeitos. Apesar disso, é bastante comum que as empresas realizem a troca para manter um bom relacionamento com os clientes. Nesse caso, o prazo de troca varia de acordo com cada loja, por isso é importante entrar em contato e conhecer as regras da empresa.
Apesar das lojas não serem obrigadas a realizar a troca, se houve essa promessa no momento da compra, a empresa é obrigada a cumprir. Se isso não ocorrer, é configurado descumprimento de oferta pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se um item foi adquirido com defeito, a loja tem a obrigação de fazer a troca. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a partir da identificação do defeito, caso ele não seja aparente, ou da data da compra, caso seja.
No caso de compras online, qualquer produto (mesmo sem defeito) pode ser trocado por arrependimento. Nesse caso, o prazo é de 7 dias contados a partir da data de entrega, então é importante conversar com quem te presenteou. Nesse caso, o valor pago pode ser restituído, incluindo o frete.