A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Na 2ª parcela, os descontos do INSS podem ser de 7,5% a 14%, dependendo de sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.