Diante da alta da inflação em conjunto ao aumento do custo de vida, uma dúvida frequente entre aposentados é: beneficiário pode perder o direito ao pagamento, caso me tornar um Micro Empreededor Individual (MEI)?
A resposta simples é: Sim, os aposentados que pretendem abrir uma micro empresa podem criar, sem perder o benefício.
Mesmo aposentado, o MEI paga, por mês, até R$ 6,00 de ICMS (Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Dependendo da área de atuação, os microempreendedores podem pagar até R$ 66,60 mensalmente, sendo grande parte da parcela direcionada ao Intituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Contudo, o aposentado deve se atentar aos requisitos do INSS para a abertura da micro empresa. O cadastro não é permitido para:
- Servidores públicos federais; estaduais ou municipais devem consultar a legislação local;
- Aposentados especial (segurados que ficam expostos à agentes nocivos como químicos agressivos);
- Aposentados por invalidez;
- Sócios em outras empresas.
Aqueles que recebem o seguro desemprego também devem observar, em específico, o requerimento. Em tese, o trabalhador pode perder o direito ao benefício caso seja cadastrado como MEI.
Porém, já foram registrados casos em que os beneficiários entraram na Justiça e ganharam o direito ao pagamento do INSS e o certificado de microempreendedor.
O Portal do Empreendedor , do Governo Federal, informa que o trabalhador possui direito à aposentadoria, licença-maternidade, pensão por morte, entre outros.
A Caixa Econômica Federal, junto a outros 40 bancos, disponibiliza uma linha de crédito facilitada para a abertura do primeiro negócio ou para a expansão de empresas, pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Hoje, o empreendedorismo é uma opção para aqueles que gostariam de uma renda extra em casa, e os aposentados podem utilizar do modo de micro empresa para as economias de casa, ou para aqueles que não conseguem se inserir no mercado de trabalho.
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