Trainee para negros do Magalu não é discriminatório, diz Justiça

Ação contra programa exclusivo para candidatos negros foi protocolada em 2020, defensor acusou empresa de "marketing da lacração"

DPU perde ação contra programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza
Foto: Divulgação
DPU perde ação contra programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que o programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza não é discriminatório. Segundo a decisão da juíza Laura Ramos Morais, a iniciativa "demonstra inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades".

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil contra a marca em outubro de 2020, dias após o anúncio do programa voltado à candidatos negros.

A juíza entendeu que o programa de trainee estaria protegido pelo Estatudo da Igualdade Racial da Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Trbunal Federal.

A DPU exigia da varejista R$ 10 milhões em indenizações por danos morais. O defensor público Jovino Bento Junior, que assinou a ação, chegou a chamar o programa de "marketing da lacração" e denunciou a empresa por "objetivos políticos" e interesse em "ampliar seus lucros e faixa de mercado". Também foi questionada a falta de outros grupos minoritários, como mulheres, asiáticos, indígenas e estrangeiros.

Procurada, a DPU não se pronunciou sobre o caso. Contudo, A Anadef (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) divulgou uma nota defendendo ações afirmativas como método de prevalência de direitos e liberdades.

Durante o processo, o defensor pediu afastamento do cargo após receber ameaças, porémo pedido foi negado.

O Magazine Luiza afirmou, em nota, que a decisão da empresa em criar o programa de trainee exclusivo para candidatos negros é de extrema relevância, já que "dá ainda mais segurança jurídica para que oturas empresas promovam ações afirmativas semelhantes." A marca também disse que esteve sempre ciente da legalidade e legitimidade do projeto.

O Ministério Público do Trabalho também se pronunciou sobre o caso, afirmando que a "a defesa dos interesses da população branca ou de outro grupo não contemplado pelo processo seletivo" não cabem pelas atribuições constitucionais da DPC. A pasta também afirmou que a ação contra a empresa era um "agir isolado" de Jovino, defensor responsável pelo caso.

Durante sua decisão, Laura Ramos também mencionou que o país teria promulgado, em janeiro deste ano, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. 

Nela, está escrito que ações afirmativas e medidas especiais não se caracterizam como discriminação "desde que as medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos".

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