13º salário
A primeira parcela do 13º precisa ser paga pelas empresas aos funcionários com carteira assinada até o dia 30 deste mês. Já a segunda tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. A seguir, tire suas dúvidas a respeito do 13º.
A primeira parcela do 13º precisa ser paga pelas empresas aos funcionários com carteira assinada até o dia 30 deste mês. Já a segunda tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. A seguir, tire suas dúvidas a respeito do 13º.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º salário, inclusive os que não trabalharam o ano todo na empresa e os temporários - nestes casos, o 13º é proporcional ao tempo trabalhado.
O cálculo do 13º considera o salário e outros valores recebidos com frequência ao longo do ano, como horas extras, comissões e adicionais. Auxílios, como refeição e transporte, não entram na conta.
Para quem trabalhou menos de 12 meses na empresa, o 13º é proporcional ao número de meses trabalhados. Se no primeiro mês de contrato o funcionário tiver cumprido menos de 15 dias, esse mês não entra para a conta.
Neste ano, ambas as parcelas do 13º de aposentados pelo INSS já foram pagas, já que houve um adiantamento por parte do governo federal.