A Caixa Econômica Federal terá que cumprir uma série de determinações em relação às denúncias de assédio moral e sexual por parte do ex-presidente do banco Pedro Guimarães, como proteger as vítimas e oferece apoio psicológico.
A decisão é da Justiça do Trabalho da 10ª Região, que concedeu liminar nesta quinta-feira (27) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles.
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De acordo com a determinação, a Caixa deverá, em até 30 dias, tomar providências para apuração de condutas de assédio moral e sexual ou discriminação entre funcionários. Em 90 dias, o banco deve concluir a investigação das denúncias.
A Caixa ainda deverá oferecer medidas protetivas, protegendo de retaliação os trabalhadores que fizeram denúncias, sejam vítimas ou testemunhas. As vítimas ainda devem receber do banco apoio psicológico e suporte para representação criminal.
O banco também terá que realizar uma palestra para conscientizar os funcionários sobre assédio moral, sexual ou discriminação. Todos os funcionários deverão participar, sobretudo os de alto escalão.
Segundo a determinação obtida pela coluna, a Caixa ainda deverá:
- fazer com funcionários se comprometam a a não tolerar situações que configurem assédio moral, assédio sexual e discriminação na equipe;
- proibir atos de pesquisa para verificar eventual ajuizamento de ações judiciais por empregados e empregadas em face da empresa, incluindo ações coletivas;
- proibir quaisquer atividades que atuem para restringir a promoção de mulheres em cargos de gestão, em razão de elas terem se beneficiado de ações coletivas ajuizadas pelo sindicato profissional em face da empresa;
- impedir funcionários de realizar levantamentos ou pesquisas sobre o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.