O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma lista com doenças que podem garantir o acesso do cidadão à aposentadoria por invalidez. A instituição estabelece que para receber o benefício, é possível que seja exigido um período mínimo de carência.
A incapacidade permanente ampara os trabalhadores que não possuem condições de retornar ao trabalho por alguma doença ou incapacidade permanente.
Caso a pessoa consiga se recuperar da doença e tenha condições para voltar ao trabalho, o benefício é retirado.
Doenças presentes na listagem do INSS:
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla.
O benefício pode ser solicitado no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Também é preciso comparecer à perícia médica com todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a doença.
O segurado deve passar por uma avaliação do quadro clínico a cada dois anos. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
Entre outros requesitos estão:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.