A Justiça do Trabalho condenou a Spal Indústria de Bebidas a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um ex-funcionário . Ele afirma que era alvo de xingamentos, apelidos e palavrões por um superior na empresa, que fabrica bebidas para a Coca Cola.
O trabalhador disse, em ação apresentada à trigésima quinta Vara do Trabalho de Belo Horizonte (BH), que era chamado de Patati Patatá , Tico e Teco e B1 e B2 .
A Justiça do Trabalho ouviu uma testemunha que confirmou a denúncia do ex-funcionário e apontou que o gestor não se dirigia a ele pelo nome, somente com apelidos e xingamentos.
A testemunha aponta que o superior também referia-se ao funcionário como Bananas de Pijama e que o homem foi chamado pelos apelidos após ter sido levado a um palco em uma convenção da empresa, com plateia de mais de 500 pessoas.
Os depoimentos também constataram que quando o gestor via funcionários com roupas sociais, em vez do uniforme da empresa, dizia em voz alta: "Olha lá, a única roupa que eles têm para ir à missa vestiram hoje".
Em nota, a Spal Indústria de Bebidas afirmou que não comenta casos em andamento no Judiciário, mas que não aceita discriminações ou preconceitos em suas operações.
O ex-funcionário disse ao Judiciário ter sido contratado pela Spal em maio 2006 para exercer a função de repositor de auto-serviço e afirma também ter atuado como assistente de marketing na empresa. O homem foi demitido em janeiro de 2019.
A empresa negou o acúmulo de trabalho descrito pelo funcionário e a juíza relatora do caso do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, avaliou que o trabalhador não conseguiu provar o acúmulo denunciado.
No entanto, a juíza reconheceu os pedidos de pagamentos de horas extras. O trabalhador deve receber, em valores atualizados, cerca de R$ 140 mil.
A setença que deteminou o pagamento foi publicada em setembro do ano passado, mas a execução foi liberada apenas neste ano. A defesa da Spal entrou com recurso para reverter a condenação, porém o pedido foi negado pelo TRT-3 e, posteriormente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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