O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) uma portaria que regulamenta o pagamento de indenização aos policiais federais que decidiram "participar, voluntariamente, de ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF)" durante a folga.
De acordo com o texto, as ações compreendem atos de dimensão operacional, relevância ou urgência, cujo atendimento não pode ser adequadamente suprido pela capacidade normal do órgão.
A Portaria 157 determina que o pagamento seja feito imediatamente ao cumprimento da ação, caso a PRF tenha recursos para tal.
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Se houverem pendências, há a possibilidade de antecipação de valores no mês de dezembro para que não haja sobras a pagar no ano seguinte referentes ao exercício anterior. Mas haverá desconto no mês imediatamente seguinte ao período não efetivamente trabalhado.
O pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado é restrito a 12 horas de trabalho e o policial não poderá trabalhar mais do que 24 horas, somando-se o período normal de trabalho.
Além disso, o intervalo mínimo de descanso também deverá ser de 12 horas.
- O limite máximo semanal de indenização por servidor será de 90% das horas trabalhadas, considerando uma jornada de 40 horas semanais;
- O limite mensal da indenização por servidor será de 75% das horas trabalhadas, considerando uma jornada de 40 horas semanais;
- O limite anual de indenização corresponderá a 50% da soma das horas da jornada de trabalho do efetivo da Polícia Rodoviária Federal.
A indenização não é acumulatória, ou seja, se houverem outras indenizações de campo, será paga a verba de valor maior.
Se o profissional estivem com banco de horas negativo, por faltas, atrasos ou ausências, ele não poderá receber os valores. Assim como que está de férias ou licença.
Quem tem histórico recente de afastamentos por motivo de saúde também está desautorizado a receber a indenização, a menos que apresente relatório médico autorizando o aumento de suas atividades.
O policial ocupante de função de confiança não poderá receber a Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado, exceto se estiver submetido a controle de frequência e assiduidade diária e semanal.
"Em ações policiais nas quais não haja tempo para produzir o documento de convocação e exista a necessidade de emprego policial e intervenção imediata, poderá a autoridade mobilizar de imediato o efetivo para atender a ação, devendo proceder à regularização da parte documental no prazo de até setenta e duas horas após iniciada a ação, acompanhada de sua respectiva justificativa", afirma a portaria.