Em julgamento no plenário virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado na sexta-feira (9), o ministro André Mendonça foi o primeiro a votar pela manutenção do piso da enfermagem, contrariando o posicionamento do relator, Luís Roberto Barroso, que já se posicionou favoravelmente à suspensão do projeto que elevou o salário inicial da categoria para R$ 4,7 mil.
Barroso, em seu voto, também já tinha estipulado prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Ao citar o piso salarial dos professores do magistério público, Mendonça considerou constitucional o mesmo tratamento para os profissionais de enfermagem. No voto, o ministro reforçou o alinhamento ao presidente Jair Bolsonaro que sancionou o piso salarial para categoria.
"Tem-se na atual redação da Lei Fundamental de 1988, dispositivo constitucional ainda não questionado, que prevê que Lei ADI 7222 MC-REF / DF 19 federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (...). Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar, deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", alegou Mendonça.
Até agora, cinco ministros votaram pelo sistema eletrônico da Corte, sendo que quatro acompanharam a decisão de Barroso: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia. Mendonça foi o único a votar de forma divergente.
Os demais ministros têm até sexta-feira (16) para votar. Caso a posição de Barroso seja majoritária no julgamento, ele vai reanalisar a questão após receber as informações pedidas aos vários órgãos públicos e privados.
Barroso disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que já tinha exposto na decisão do último domingo.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz trecho da decisão de domingo e do voto desta sexta.
Entre outros argumentos, Barroso apontou ser necessário analisar a situação financeira dos estados e municípios. Segundo ele, "a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia".
Risco de demissão em massa
Ele também voltou a apontar o risco de demissão em massa: "Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei apenas acaba de completar seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos."
Pelo voto de Barroso, terão 60 dias para prestar informações: o Ministério da Economia, os estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).