A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão que anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por conta de transtorno depressivo. A decisão ambém obrigou o pagamento de salários que custeasse o período de afastamento da empregada, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A empregada se afastou duas vezes do trabalho com atestado médico de 8 dias entre janeiro e fevereiro de 2019, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em meados de fevereiro daquele ano. De acordo com laudos médicos, a demissão acabou agravando o quadro de depressão da profissional.
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Foi constatado também que o trabalho foi o principal causador para a piora do quadro de sua saúde. Ela operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.
Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas.
"No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados", afirmou a desembargadora-relatora, Sonia Maria Forster do Amaral.
A empregadora se defendeu afirmando que não teve ciência que a profissional possuía ou possui qualquer quadro depressivo e que a razão da dispensa se deu por redução do quadro de funcionários da empresa. Entretanto, a representante da empresa confessou ter conhecimento do quadro depressivo, bem como afirmou ter contratado duas pessoas para substituí-la. A dispensa foi considerada discriminatória.