Nesta segunda-feira (5) foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.441/22. Com vetos, a regularização da Medida Provisória 1113/22 transforma em dispensável a realização de exames da perícia médica para pedidos por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, passa a fazer parte da legislação.
Sobre os exames de perícia, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência decidir como será a realização testes a partir de então. A lei irá fazer com que o procedimento ocorra como estava sendo feito durante a pandemia, com aconcessão auxílio por incapacidade temporária sujeita à análise documental, como atestados e laudos médicos.
Nos casos de perícia médica remota ou análise documental, que também estão previstos pela lei, o Ministério do Trabalho irá definir as regras específicas para esses casos.
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Os vetos do presidente atingiram principalmente três partes do texto original, que alteram o uso de bens destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Mesmo com a alteração de Bolsonaro, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio em conjunto ao Ministério da Economia continuam financiando o FRGPS e todos os custos de manutenção da lei serão arcados pelo Fundo.
O objetivo da criação da lei foi a redução de prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal e foi relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG). A decisão do candidato a reeleição cita, também, acelerar o atendimento por conta da alta demanda de perícias agendadas que aumentaram durante a covid-19.
O Congresso ainda irá analisar as decisões do presidente, porém a data da sessão ainda será definida. Tendo uma maioria de senadores e delegados será anulado o veto.