Barroso concede liminar contra piso salarial da enfermagem

Ministro quer que governo, Estados e conselhos informem impactos da medida

Luís Roberto Barroso
Foto: Divulgação/STF
Luís Roberto Barroso

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), por meio de liminar , o piso salarial da enfermagem. A decisão dá 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e conselhos do setor informem o impacto financeiro, possíveis riscos de demissões e eventual redução na qualidade do serviço prestado.

A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) acionou o Supremo para suspender o aumento salarial da categoria. 

A decisão do ministro Barroso será julgada pelo plenário da Corte, mas ainda não há data para votação.

Barroso justifica a suspensão por risco de deterioração na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Barroso determinou os seguintes esclarecimentos sobre impactos do piso e respectivos responsáveis por responder:

  • a situação financeira de Estados e Municípios: Ministério da Economia; os 26 Estados e o Distrito Federal; e a CNM (Confederação Nacional de Municípios);
  • empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa: Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde);
  • qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos: Ministério da Saúde; o CNS (Conselho Nacional de Saúde); o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no início de agosto o projeto de lei que estabelece o piso nacional salarial para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

De acordo com o texto, enfermeiros contratados por empresas públicas e privadas deverão receber um valor mínimo de R$ 4.750 para jornadas de trabalho de 30 horas semanais. Em relação as outras categorias de saúde, a remuneração deve 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o texto teve apenas um veto, o que estabelecia um reajuste automático do piso, com correção anual.

Na Câmara dos Deputados, um grupo analisou possíveis impactos da proposta, estimando gasto anual de R$ 16,3 bilhões. O governo, no entanto, estimou R$ 22 bilhões. 

Leia a seguir como é composta a estimativa de custos feita pelos deputados:

  • Setor público federal – R$ 24.866.638;
  • Setor público estadual – R$ 1.561.912.133;
  • Setor público municipal – R$ 4.114.483.041;
  • Setor público (outros) – R$ 86.616.758;
  • Empresa estatal – R$ 57.957.454;
  • Empresa privada – R$ 5.404.662.677;
  • Entidades sem fins lucrativos – R$ 4.993.306.438;
  • Outros – R$ 70.037.179.

Os números do Ministério da Saúde, por sua vez, são os seguintes:

  • Setor púbico – R$ 14 bilhões;
  • Setor privado – 8 bilhões.