Saiba seus direitos na hora de renegociar uma dívida

Cobrança não pode ser abusiva e devedor deve ser informado que seu nome será negativado. Brasil tem 67,6 milhões de endividados

Brasil tem 67,6 milhões de endividados: saiba o que pode e o que não pode na hora de renegociar
Foto: shutterstock
Brasil tem 67,6 milhões de endividados: saiba o que pode e o que não pode na hora de renegociar

O número de  brasileiros inadimplentes chegou a 67,6 milhões em julho e é o maior da série histórica da Serasa Experian, iniciada em 2016. O problema é tão grave que entrou, inclusive, na pauta da campanha à Presidência. Estar inadimplente, no entanto, não significa estar desprovido de direitos, dizem especialistas.

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Ninguém discute a obrigação do devedor de pagar suas contas, mas não sem antes ter acesso ao contrato, aos dados sobre os débitos, à informação prévia à negativação e, principalmente, sem passar por situações de cobranças vexatórias.

Veja as questões para ficar atento na hora de renegociar

  • Negativação: A instituição tem direito a negativar o consumidor no primeiro dia de atraso. Mas, na prática, costuma haver tolerância de atraso de 30 dias antes da inclusão no cadastro de devedores. E a inclusão não pode ser feita antes de o consumidor ser comunicado.
  • Corte de serviços: A trégua aos inadimplentes de serviços essenciais (água, luz, telecomunicações), concedida no auge da pandemia, não está mais em vigor. O fornecimento pode ser cortado em caso de inadimplência, mas o consumidor precisa ser informado antes.
  • Cobrança: O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. A cobrança não pode ser feita a terceiros, como familiares e colegas de trabalho. Também devem ser respeitados horário de descanso e domingos.<SW>
  • Informação: O devedor pode solicitar ao credor o cálculo discriminado da dívida, dados como custo total, juros, prazo de pagamento. No entanto, na prática, muitos consumidores alegam dificuldade até de acesso ao contrato.
  • Oferta de crédito: A Lei do Superendividamento veda o assédio da oferta de crédito ao consumidor, assim como determina que deve haver clareza em todas as condições do contrato, como juros, prazo e custo efetivo, sob pena de redução de encargos e ampliação de prazos na Justiça.
  • Arrependimento: Ao firmar contratos de crédito à distância, por telefone ou internet, o consumidor tem o direito de desistir em sete dias.
  • Tem dívidas? No Registrato, sistema do Banco Central, é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), com a lista de dívidas em seu nome nas instituições financeiras.
  • Prescrição: O Código Civil prevê diferentes prazos em relação a prescrição de dívida. Há uma confusão com a regra estabelecida no Código do Consumidor, que determina a retirada do cadastro negativo após cinco anos. Apesar da saída da lista de inadimplentes, a dívida pode ser cobrada.
  • Onde ter assessoria? Procons e Defensorias estão aptos a ajudar na negociação. No caso dos superendividados que têm o mínimo existencial (dinheiro de alimentação, moradia e educação), há instrumentos de negociação em bloco com os credores, com prazo de até cinco anos, e critérios que levam para o fim da fila as instituições que se negam a negociar.
  • Renegociou e agora? Em até cinco dias úteis, após o pagamento da primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes.