Incorporada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Estatuto do Idoso em 2021, a Lei do Superendividamento ganhou novas regras em julho com objetivo de prevenir o consumidor e criar camadas para evitar o aumento da chamada "bola de neve" com credores, mas também protegê-lo de armadilhas e pegadinhas do selvagem mercado, que costuma tirar proveito das miúdas cláusulas contratuais, muitas vezes consideradas abusivas.
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"As principais inovações são a possibilidade de desistir do contrato de empréstimo consignado no prazo de sete dias sem justificar o motivo, o limite de 5% do salário líquido para pagamento de dívidas cartão de crédito, a proibição de veiculação de propagandas enganosas como 'taxa zero' ou 'sem juros', venda casada, a vinculação de desistência de ações judiciais em trâmite para negociação de dívidas", explica a advogada Patrícia Reis Neves Bezerra.
Segundo a lei, superendividamento é explicado como "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas". Na prática, um "superendividado" tem toda a renda comprometida com o pagamento de dívidas — financiamento imobiliário e/ou veículos, cartão de crédito, cheque especial, entre outros —, condição que coloca em risco a própria subsistência.
"A lei do superendividamento trouxe luz no fundo desse túnel que, para muitos, parecia sem fim, já que as negociações junto aos bancos e financeiras implicavam em parcelamentos infindáveis frente à taxa de juros aplicada", disse a advogada.
Um decreto presidencial, publicado no fim de julho, estabelece que seja preservado o valor de 25% do salário mínimo para subsistência do consumidor durante a negociação de dívidas: R$ 303. Apesar da intenção de não incentivar o calote, o montante protegido foialvo de críticas devido ao período de inflação atravessado pelo país.
Com o registro de mais de 66,8 milhões de inadimplentes em junho, segundo dados do Serasa Experia, o Brasil bateu, mais uma vez, o recorde negativo do levantamento realizado desde 2016. Com a atualização das regras, o CDC mira a defesa de consumidores mais vulneráveis como os idosos e analfabetos. Advogada do escritório Neves Bezerra Advocacia, Patrícia deu mais detalhes de medidas que aumentam a proteção dos endividados.
"A lei ainda prevê a instauração de processo judicial de repactuação de dívidas com a presença em audiência de todos os credores, onde o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos", destacou a advogada, que ainda revelou dicas aos consumidores para evitar armadilhas:
"É importante que o consumidor fique sempre alerta a empréstimos sem taxas ou com taxas muito aquém das praticadas pelo mercado. Outra armadilha é a concessão de empréstimos vinculados ao fornecimento de cartão de crédito, que muitas vezes, são enviados sem autorização. Portanto, sempre exija cópia do contrato principal da transação e fique atento à margem de 30% para pagamento de empréstimo bancário e 5% do salário líquido para pagamento de dívidas contraídas com cartão de crédito."