Justiça retoma pagamentos suspensos de precatórios do INSS

Decisão gerou reação negativa da OAB. organização entrou com ação para questionar a medida

Foto: Lorena Amaro
Precatórios federais estavam com pagamento suspenso

O Conselho da Justiça Federal (CFJ) autorizou em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (2) que os tribunais federais retomassem os pagamentos dos precatórios de 2022. O plano está previsto para as duas primeiras semanas de agosto e incluem ações de aposentados do INSS.

Também foi decidido que os honorários dos advogados devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação, embora a data dos pagamentos ainda não tenham sido divulgadas. O debate foi imposto no início de julho quando os tribunais federais liberaram a consulta e foi descoberto que o pagamento de seus honorários não estava previsto para este ano.

O limite estabelecido pelo CFJ é de 180 salários mínimos para receber. A diferença está prevista para ser paga em 2023 tanto ao beneficiário quanto ao advogado. 

Durante a sessão a desembargadora federal Marisa Santos afirmou que se o precatório fosse pago inteiramente com os honorários, 1.812 credores titulares seriam removidos da lista e haveria o acréscimo de 4.985 beneficiários este ano.

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A medida foi mal recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acabou entrando entrou com pedido no CFJ para questionar a escolha. O motivo citado foi que a ação acabou distinguindo os valores devidos aos advogados e que, assim, o conselho teria suspendido o pagamento dos precatórios federais em todo o país para tomar uma decisão sobre o assunto.

Jorge Mussi, ministro do STJ, disse em seu voto a favor do pedido de questionamento da OAB que "Os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante".

Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos com mais 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave; credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade e pessoas com dívidas alimentícias em geral são considerados prioridade nos pagamentos.