Taxistas que não são titulares do alvará poderão receber auxílio
Governo publicou portaria que regulamenta regras para o pagamento do benefício
O auxílio de R$ 1 mil a taxistas poderá ser pago também a motoristas que atuam na profissão mas não são os titulares do alvará que autoriza a atividade. As regras que regulamentam o pagamento do benefício foram publicadas em portaria do Diário Oficial da União na última quarta-feira (27).
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Os valores serão concedidos a taxistas que residem no país e exerçam a atividade entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Para isso, é necessário que:
- tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
- sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Não poderão receber o benefício aqueles que:
- estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal do Brasil;
- tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Será considerado inelegível o taxista com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O auxílio a taxistas não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio a caminhoneiros.
Para verificação dos requisitos, serão utilizadas informações que constam nas bases de dados do governo federal.
Caso seja constatada a irregularidade, as seguintes providências devem ser tomadas:
- cancelamento do benefício irregular; e
- notificação ao taxista para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.
O auxílio a taxistas prevê o pagamento de seis parcelas mensais de até R$ 1 mil a esses profissionais. Para isso, o governo reservou R$ 2 bilhões por meio da PEC Eleitoral.
O valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.
O pagamento tem início no dia 16 de agosto. No primeiro lote, serão liberadas duas cotas juntas (R$ 2 mil nessa data).
O pagamento será feito por meio de poupança social digital, pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
O dinheiro não movimentado no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornará para a União.