Eletrobras, extraordinário: veja possibilidades de saque e uso do FGTS
Governo tenta alavancar popularidade com liberação de recursos do fundo
Começou na última sexta-feira (3) o período em que trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem usar parte do valor depositado no fundo para comprar ações na operação de capitalização do governo federal para privatizar a Eletrobras. Além disso, no próximo dia 15 chega ao fim o calendário do saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS.
Mas existem ainda outras situações em que é possível que o trabalhador saque os recursos do Fundo, abastecido mensalmente por 8% do salário de cada trabalhador formal. O EXTRA reuniu abaixo os principais detalhes:
Demissão sem justa causa
Quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, o chamado saque-rescisão - incluindo a multa rescisória de 40%, quando devida.
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Demissão por acordo
Nos casos de demissão por acordo entre patrão e empregado, conforme prevê a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria.
Casa própria
O trabalhador pode utilizar os valores disponíveis na conta do FGTS para comprar ou construir um imóvel residencial, tanto na hora da contratação, como na entrada do financiamento.
Além disso, é possível usar o valor do Fundo para quitar totalmente ou amortizar a dívida do financiamento da casa própria. Nesse caso, o saldo pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Mas fique atento: o trabalhador precisar ter no mínimo 3 anos de trabalho sobre regime do FGTS, ininterruptos ou não, e estar com contrato de trabalho ativo. Além disso, ele não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência, nem pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Segundo a Caixa Econômica, não é possível usar o valor disponível do FGTS para a compra de imóvel comercial ou rural, reformar ou aumentar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar materiais de construção ou imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Amortização de parcelas da casa própria
O trabalhador que tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria. É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos.
Saque-Aniversário
Também é permitido ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, e quem não quiser permanece na sistemática padrão.
Saque Extraordinário
O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e termina em 15 de junho. O cronograma foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e permite a retirada de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS. O crédito do é realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
Ao todo, 42 milhões de brasileiros estão aptos à retirada.
Falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Quando o contrato de trabalho é encerrado por falência do empregador, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando que o contrato foi rescindido em função do fim total ou parcial das atividades. A cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência também pode ser usada.
Além disso, quando o empregador individual ou doméstico morre, o saque também é autorizado, e é preciso apresentar atestado de óbito.
Compra de ações da Eletrobras
A mais nova opção de saque do FGTS foi anunciada no dia 19, possibilitando que trabalhadores com contas ativas e inativas usem parte dos valores na compra de ações da operação de capitalização do governo federal para privatizar a Eletrobras.
O investimento será feito por meio de Fundos Mútuos de Privatização (FMPs), replicando o modelo adotado nas vendas de ações de Petrobras (em 2000) e Vale (em 2002).
Os trabalhadores podem reservar os valores que desejam investir entre os dias 3 e 8 de junho. O valor mínimo para a aplicação será de R$ 200, e só será possível utilizar até 50% do saldo disponível no fundo. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta poderá usar parte de todas elas.
Após reservar o valor e autorizar a operação no aplicativo do FGTS - ou em uma agência da Caixa -, o trabalhador deve informar a instituição financeira escolhida para administrar o investimento.
Fim de contrato temporário
O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final desse contrato.
Desastre natural, inundações e situações de emergência
Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal. Foi permitido, por exemplo, para vítimas e desabrigados pelas chuvas deste ano em Minas Gerais e Petrópolis (Rio de Janeiro).
Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais.
Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS.
Morte do trabalhador
Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores.
Idade igual ou superior a 70 anos
Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS.
Trabalhador ou dependente portador de HIV
Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos.
Trabalhador ou dependente com câncer
O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo.
Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.