MP das bagagens altera regulamentações do setor aéreo; veja o que muda
Denominado Programa Voo Livre, projeto que vai à sanção de Bolsonaro permite que qualquer avião voe a qualquer aeroporto
A aprovação da Medida Provisória 1.089 na noite de terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados ficou famosa por restabelecer no país o despacho gratuito de bagagens em todos os voos comerciais. Porém, o Projeto, chamado de Programa Voo Livre, cria uma série de flexibilizações que vão desde a construção de pistas em fazendas - inclusive com incentivos para novas pistas na Amazônia -, uso de jatos privados e até o fim da necessidade de empresas aéreas estrangeiras terem de criar empresas brasileiras para operar aqui. O texto vai para a sanção presidencial.
Veja as principais mudanças
Aeródromos: acaba com a necessidade de autorização prévia do Comando da Aeronáutica para a construção de aeródromos em propriedades particulares para uso próprio ou de terceiros. Ou seja, pistas em locais como fazendas.
Basta fazer o registro da pista de pouso na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A construção de aeródromos na Amazônia Legal passa a ter incentivos para facilitar a conectividade na região, mas não detalha que tipo de benefício será este. A Anac definirá em um segundo momento, se será subsídio, facilidades burocráticas, etc.
Despacho de bagagem: traz de volta a gratuidade do despacho das malas de até 23 quilos (voo doméstico) e 30 quilos (voo internacional).
Basta que elas registrem o voo na Anac. A medida beneficia principalmente empresas que fazem poucos voos semanais e operam na alta temporada.
Abertura do mercado: qualquer empresa ou pessoa física, dona de um avião em condições de operar em segurança com aval da Anac poderá fazer voos em qualquer aeroporto, desde que tenha o espaço no terminal. A MP transforma o conceito de serviço de transporte aéreo público em atividade econômica.
Pilotos de aeronave:
o operador da aeronave não terá mais a outorga cassada por falta de pagamento da taxa de licença, que precisava ser renovada a cada cinco anos. O plano de voo fica suspenso até o cumprimento da obrigação.
Diário de bordo:
acaba a necessidade de autenticação do Diário de Bordo. Caberá a Anac definir como o documento será preenchido.
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Aeronaves
Cadastro: acaba a exigência de cadastro de aeronaves menos complexas, como drones de até 150 quilos.
Certificação internacional: Hoje, todas as aeronaves importadas são submetidas a um processo padrão para validar a certificação no Brasil, com a cobrança de taxas. Com a MP, aeronaves importadas já tiverem sido certificadas nas principais autoridades estrangeiras terão a validação da certificação automática, sem custo.
Manutenção:
Hoje, as aeronaves de aeroclubes precisam passar por revisão obrigatória quando atingem 100 horas de voo, por mecânico licenciado pela Aeronáutica. Com a MP, passa a valer o que determina o fabricante.
Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (Tfac):
Hoje, operadores aeroportuários, companhias aéreas, prestadores de serviço como revisão e manutenção de aeronaves pagam um valor fixo. Com a MP, a taxa passa a ser cobrada de acordo com a complexidade do serviço.
Taxi aéreo: a MP facilita a operação da aviação geral ao flexibilizar o pouso em aeroportos alternativos para abastecer.
Aero desportismo (voos de asa delta, parapente): a Anac passa a ser responsável pela habilitação desses pilotos e pode delegar a realização de provas. A fiscalização destas atividades, contudo, pode ser terceirizada.