Supremo julgará ação para suspender prefixo 0303 de telemarketing
Apenas 254 códigos 0303, prefixo de identificação de ligações de telemarketing, foram cadastrados até o final de março
O prefixo 0303, que identifica as ligações de telemarketing, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que não esteja sendo amplamente utilizado. Apenas 254 códigos 0303, prefixo de identificação de ligações de telemarketing, foram cadastrados até o final de março. Desse total, somente 105 estão ativos, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, no entanto, não sabe mensurar quantos serão necessários para atender o mercado brasileiro.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
As associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam na Corte o procedimento da Anatel que institui o código para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores. O pedido está com o ministro Edson Fachin.
Segundo as entidades, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 0303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações.
Procurada, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) disse que a medida deve ser revista porque atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, como as que oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
Na defesa, as entidades citam o Não me perturbe, criado para conter ligações indesejadas. Na plataforma os consumidores podem cadastrar os números ondesejados e bloquear as ligações telefônicas.
"Verifica-se, portanto, que a Anatel, através da iniciativa do Não me perturbe, estabeleceu a possibilidade do referido cadastro aos serviços de telecomunicações, isto é, dentro de suas competências, conforme a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997", escreve na ação.
As entidades pedem ainda que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.
Também fazem parte da ação: Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel).