Câmara isenta imposto sobre operações de arrendamento de aeronaves
Medida provisória vale até o fim de 2023; texto vai ao Senado
Por 408 votos a 20, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (4) uma Medida Provisória (MP) que prevê a isenção, até 2023, do Imposto de Renda sobre operações de arrendamentos de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior. A MP vai ao Senado, que tem até 1º de junho para apreciar o texto antes de ele perder validade.
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Pela MP, a partir de 2024 haverá retomada gradual da cobrança do tributo. De acordo com a proposta, a alíquota será de 0% de 1º de janeiro deste ano a 31 de dezembro de 2023. No ano seguinte, será de 1%; O percentual sobe para 2% em 2025 e para 3% em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, será retomada a cobrança de 15% sobre essas operações.
Sem a MP, as companhias continuariam a pagar o valor 15% este ano, o mesmo aplicado durante 2021. Antes, o setor contou com redução do imposto entre 2006 e 2020.
"A súbita elevação da alíquota do IRRF incidente, de 1,5% em 2020 para 15% em 2021, contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas. Dificultou, desse modo, a recuperação de um dos setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise do Covid-19", alegou o relator, Felipe Carreras (PSB-PE), em seu parecer.
Para o relator, a mudança na cobrança do imposto promove justiça ao setor das aéreas, mesmo que, na avaliação dele, "de forma tardia".
Na semana passada, a Câmara aprovou outra Medida Provisória para flexibilizar regras do setor aéreo. Os deputados incluíram um trecho que retoma o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que autorizava as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas sob o pretexto de reduzir o custo das passagens, o que, para a maioria dos parlamentares, não ocorreu.