O que muda no trabalho com o fim da emergência de Covid-19?

Tire suas dúvidas sobre home office, uso de máscaras e mais

Fim da emergência de Covid-19

A decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no domingo (17), tem implicações nas relações trabalhistas. Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida flexibiliza alguns dispositivos para os empregadores, mas não suprime a liberalidade de a empresa implementar seus próprios protocolos de segurança.

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O que muda com o fim da emergência?

"Em média, 2 mil normas (não somente trabalhistas) deixariam de ser obrigatórias - como o uso de máscaras, distanciamento, telemedicina, etc. Mas devemos saber qual será o texto a ser divulgado pelo governo, e qual será o prazo para essas mudanças", afirma Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados.

Ronalds/Pixabay

O que muda para os trabalhadores?

Enquanto o governo federal não publicar portaria oficial, não é possível saber quais normas deixam de ser obrigatórias. Especialistas já comentam, porém, o que deve mudar no ambiente de trabalho. Tire suas dúvidas a seguir.

MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

Gestante pode voltar ao presencial?

Com o fim do estado de emergência, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.

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Como fica o home office?

Após o fim do estado de emergência, ao determinar o retorno ao trabalho presencial, a empresa deve observar o prazo mínimo de 15 dias. A mudança não depende da vontade do empregado. Já para passar do trabalho presencial para o home office, deve haver anuência do empregado, assinar contrato de trabalho escrito. Valem as regras que estão na CLT.

Reprodução/Freepik/Racool_studio

O que está valendo para as férias?

Através de Medida Provisória, havia a possibilidade de o empregador informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Se a empresa já havia antecipado as férias antes do fim do estado de emergência, a medida continua valendo e está dentro da lei. Depois que acabar o estado de emergência, o empregador deverá avisar com prazo mínimo de 30 dias

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Máscara e vacina continuam sendo obrigatórias?

Para advogados ouvidos pela reportagem, apesar do fim do estado de emergência, as empresas poderão manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid-19, e o uso de máscaras em suas dependências, especialmente quando o nível de alerta em saúde for "alto" ou "muito alto", ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes.

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Como ficam os trabalhadores por aplicativo?

Uma das leis vinculadas ao estado de emergência em saúde é a que estabelece direitos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados. Advogados trabalhistas divergem sobre a perda completa da validade da lei. Para alguns especialistas, o Congresso deverá propor e alterar a lei já que sua aplicação à vigência do estado de emergência. Outros dizem que como a lei condiciona sua vigência ao estado de calamidade pública, no momento, a regra perdeu a validade.

Ludmila Pizarro

Como ficam os trabalhadores de estabelecimentos de saúde?

Durante o estado de calamidade, o governo chegou a instituir, através de uma MP, a permissão aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres, o estabelecimento de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso. A possibilidade não pode mais ser implementada para atividades insalubres por meio de acordo individual, somente com acordo coletivo.

Governo do Estado de São Paulo

Continua valendo a suspensão de contrato e a redução de jornada?

"Essas medidas são para manutenção do emprego, então acredito que possam, talvez - a depender do ato - continuar em vigor por um tempo, mesmo após o fim do estado de emergência", analisa Leandro Antunes, do Ibmec-RJ.

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SXC

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Juliana Nascimento