Receita amplia isenção de IR quando usada para quitar financiamento

Nova regra isenta de ganho de capital quem destinar dinheiro para abater crédito imobiliário contraído antes da transação

Nova regra isenta de ganho de capital quem destinar dinheiro para abater crédito imobiliário contraído antes da transação
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Nova regra isenta de ganho de capital quem destinar dinheiro para abater crédito imobiliário contraído antes da transação

Uma nova norma da Receita Federal amplia a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis. A normativa libera do pagamento de imposto a pessoa que usar esse valor para abater, total ou parcialmente, outros financiamentos imobiliários, até para os já adquiridos anteriormente. Para poder usufruir da isenção, a quitação ou abatimento precisam ser feitos num prazo de 180 dias da venda do imóvel.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em meados de março e a informação foi publicada primeiramente pelo jornal O Estado de S.Paulo.

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Ao vender um imóvel, a pessoa paga entre 15% e 22,5% de IR em cima do lucro obtido com a operação. Em 2005, o Fisco publicou normativa prevendo isenção no pagamento do imposto, mas a regra só valeria para a compra de outro imóvel residencial, também dentro do prazo de seis meses, excluindo a possibilidade do financiamento.

De acordo com o Fisco, o reconhecimento da isenção foi feito com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerava ilegal a restrição anterior.

“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)”, afirmou a Receita.

Especialistas consultados pelo GLOBO consideram a medida positiva, mas afirmam que ela ainda é tímida e que poderia avançar em outros pontos para de fato promover maior dinamismo do setor imobiliário.

"A instrução normativa é tímida. Resolve um problema da temporalidade da aquisição e venda. Isto é, caso a venda fosse depois da compra não existiria isenção. Agora isso ficou resolvido", afirma Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário e sócio da Diamantino Advogados Associados.

Para ele, se a ideia é incentivar o mercado imobiliário, a nova regra deveria ir além e revogado a restrição existente para terrenos e estacionamentos e retirado o prazo de 180 dias.

Para Igor Mauler Santiago, sócio fundador de Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), a alteração é positiva:

"Não fazia sentido impor uma única ordem cronológica: venda depois compra. O importante, tanto para o contribuinte quanto para a finalidade da isenção (estímulo ao mercado imobiliário), é que os valores sejam usados na aquisição de outro imóvel. Poupou os contribuintes de irem a juízo", afirmou.

Ele também concorda que a nova norma deixa de corrigir o problema da limitação de seis meses para a isenção.

O sócio da área tributária do BBL Advogados, Pedro Lameirão, considera a mudança positiva:

"A mudança é positiva, pois aumenta a isonomia do sistema. Agora, também vai se beneficiar da isenção o contribuinte que ainda esteja formando seu patrimônio, ou que por algum motivo não tenha todo o capital necessário para adquirir seu novo imóvel."