Após dois anos, INSS avisa que vai atualizar critérios de benefícios
A decisão foi criticada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Mais de dois anos após a promulgação da reforma da Previdência de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai atualizar os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do instituto. Uma Instrução Normativa foi assinada com as alterações nesta segunda-feira. O texto vai ser publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi criticada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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"No lançamento da nova instrução foi apresentado aos servidores um Portal IN, com todas as portarias, memorandos, fluxogramas, resumos, que permitem mais facilidade e didática do novo instrumento. Entretanto, este portal será acessível apenas para servidores e não para a população em geral", pontua o instituto.
De acordo com o IBDP, todos os atos da administração deveriam ser públicos e transparentes.
— Todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais — adverte Adriane Bramante, presidente do IBDP.
A nova norma, diz o IBDP, substitui a instrução 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.
Mudanças da reforma
Segundo o INSS, com as mudanças, os pedidos deverão ser analisados "de forma mais rápida, padronizada e efetiva". O ato atualizado vai incorporar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
Junto com a nova Instrução Normativa, segundo o INSS, serão assinadas portarias organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária.
Inicialmente serão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.