TSE não vai analisar consulta sobre benefícios em ano eleitoral

Falta de objetividade da consulta poderia gerar múltiplas respostas possíveis por parte do TSE

TSE disse faltar objetividade no pedido
Foto: Lorena Amaro
TSE disse faltar objetividade no pedido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (22) não analisar a consulta formulada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) questionando se em ano eleitoral é possível reduzir a alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional com foco na redução do preço dos combustíveis. A decisão foi unânime.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach, para quem o instrumento da consulta do TSE não é adequado para obter uma resposta antecipada sobre se uma eventual medida de redução de impostos sobre combustíveis implicaria em uma "conduta vedada a agentes públicos".

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"[Na consulta apresentada] há uma completa desvinculação de casos concretos, sob pena de antecipar eventual julgamento sobre fatos existentes no cenário atual", afirmou Horbach.

Para o ministro, a falta de objetividade da consulta poderia gerar múltiplas respostas possíveis por parte do TSE, inclusive com a constatação da existência de diversos precedentes concretos de concessões de benefícios tributários em anos eleitorais anteriores.

"Menciono, a título de exemplo, a Lei nº 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto –, e o Decreto nº 9.391/2018, que reduziu as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool etílico combustível e seus derivados, bem como reduziu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre tais produtos", disse.

Horbach lembrou que é possível afirmar que há casos de redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, mas aferir se tal medida necessariamente poderia ser enquadrada como crime eleitoral "requer a avaliação de detalhes que, por óbvio, não estão presentes na consulta ora em exame".

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Edson Fachin.

"Você não pode se manifestar sobre algo que pode ser desde a redução na bomba, ou na redução de uma fazenda, ou até o confisco do supermercado. É algo tão abstrato que possibilita, dependendo dos fatos, uma série de interpretações, como ressaltado pelo parecer técnico do TSE e pela PGE. Por isso é impossível sequer analisar a consulta", apontou o ministro Alexandre de Moraes.

Um parecer da área técnica do TSE publicado no início do mês de março já havia apontado que a consulta é via inadequada para análise das condutas vedadas aos agentes públicos e que a matéria deve ser analisada no caso concreto e caso a caso.

"No caso em exame, a apreciação da consulta poderia resvalar numa possível antecipação da análise, pela via judicial, de peculiaridades hábeis a configurar a conduta vedada pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições, especialmente considerando o contexto atualmente vivido, em que se avizinha o pleito eleitoral, o que reforça a ausência, no presente feito, do requisito imprescindível da abstração", apontou o parecer.

O Ministério Público Eleitoral também entendeu que a consulta não deve ser analisada pelos ministros, basicamente pelos mesmos argumentos do TSE. Para a procuradoria, a consulta esbarra na jurisprudência da Corte, no sentido da consulta não ser o instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.