A tabela do IR não sofreu reajuste, portanto, ficam valendo os mesmos valores do ano passado. Devem prestar contas quem, em 2021, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; e R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também estão obrigados a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.
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