Veja como declarar aposentadoria do INSS no Imposto de Renda

Rendas complementares, como de previdência privada, provento vindo de aluguel, e até salário, se o aposentado continua a trabalhar, não mudam a forma como a aposentadoria do INSS deve ser declarada. A regra geral, segundo os especialistas, é atentar para as instruções no informe de rendimento entregue pelo INSS.

Se tem menos de 65 anos

Na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, criar um novo item e informar: O CNPJ e nome da fonte pagadora O valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto de renda retido na fonte (se houver). Essa informação está no bloco 3 do informe de rendimentos. O valor recebido à título de 13º salário e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o 13º salário. Essa informação está no bloco 5 do informe de rendimentos.

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Se tem mais de 65 anos

Na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, criar um novo item, selecionar a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, e informar: No campo “tipo de beneficiário”: se é o titular da declaração ou um dependente que está recebendo. O CNPJ e nome da fonte pagadora O valor da parcela isenta da aposentadoria e o valor da parcela isenta do 13º salário. Essa informação está no bloco 4 do informe de rendimentos.

Martha Imenes

É possível que haja ainda outras informações a serem declaradas em campos específicos, como por exemplo pensão alimentícia que foi descontada na fonte, rendimentos recebidos acumuladamente, etc., a depender de cada caso.

O aposentado deve obter o informe de rendimentos do INSS e basear o preenchimento da declaração de acordo com as informações que constarem no informe.

ESTADÃO CONTEÚDO

Aposentadoria por invalidez

Na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, criar um novo item, selecionar a opção “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”, e declarar as informações de acordo com o informe de rendimentos do INSS.

Redação 1Bilhão Educação Financeira

Como declarar dívidas no consignado

É obrigatório declarar dívidas de valor superior a R$ 5 mil em 31/12/2021. Obter o informe de rendimentos ou extrato anual emitido pela instituição que concedeu o empréstimo e preencher a declaração de acordo com as informações do documento. Na ficha “dívidas e ônus reais”, criar um novo item e selecionar o código específico para identificar quem é a instituição que concedeu o empréstimo (por exemplo: 12 – sociedades de crédito, financiamento e investimento).

José Cruz/ Agência Brasil

No campo “discriminação”, informar a natureza da dívida, o nome e CNPJ da instituição que concedeu o empréstimo.

Nos campos “Situação em 31/12/2020 (R$)”, “Situação em 31/12/2021 (R$)” e “Valor Pago em 2021 (R$)”, informar o saldo da dívida em 31/12/2020, em 31/12/2021 e o valor total pago em 2021, respectivamente, de acordo com as informações fornecidas pela instituição que concedeu o empréstimo

pixbay

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Lorena Amaro

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