Imposto de Renda 2022: veja o guia completo para preencher declaração

O prazo vai até o dia 29 de abril

Foto: Fernanda Capelli
Imposto de Renda

É chegada a hora de novamente encarar o Leão. A partir deste dia 7 de março, os contribuintes podem baixar o programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 no site da Receita Federal e preencher o formulário. O prazo vai até o dia 29 de abril.

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e poderá ser pago via Pix. O mesmo vale para o quem precisa pagar o Darf. A chave, porém, deve estar cadastrada com o CPF.

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A tabela do IR não sofreu reajuste, portanto, ficam valendo os mesmos valores do ano passado. Devem prestar contas quem, em 2021, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também estão obrigados a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.

Entre as novidades deste ano, será obrigatório informar o número do Renavam do veículo e o CPF de todos os menores. E quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita. Com o cadastro no portal Gov.br, é possível também fazer a declaração em diferentes dispositivos. Por exemplo, começar no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021 termina na próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro.

Veja como preencher cada etapa da declaração:
Download e instalação

Entre no site da Receita Federal e clique em "Meu imposto de Renda" e, em seguida, "Baixar o Programa".

Após clicar para baixar o programa, você será redirecionado para uma página de instalações. São quatro opções: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma). Escolha a que se encaixa no seu computador e instale o programa.

Uma vez com o programa baixado, aparecerá uma tela de boas-vindas com as abas laterais "Nova", "Em Preenchimento" e "Transmitidas". O contribuinte pode acessar por uma delas ou, se tive cadastro no gov.br, no botão "entrar com gov.br".

Abaixo dele, estão links com as novidades, dúvidas frequentes e acima "Entrar com gov.br".

O primeiro passo é escolher qual será o tipo de declaração que, no caso do acerto anual, é "Declaração de Ajuste Anual".

Quem for preencher pela primeira vez, deve optar por "Iniciar Declaração em Branco", informando CPF e nome completo. Já aqueles que declararam no ano passado, podem importar dados do ano passado e apenas atualizá-los.

Do lado esquerdo, vão aparecer vários tópicos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF). Eles deverão ser preenchidos um de cada vez e pela ordem.

Identificação do contribuinte

O primeiro tópico é para o titular tem que se identificar. Basta clicar no ícone e colocar seus dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

Ao final do preenchimento da declaração, antes do envio, será recomendado escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

Dependentes e Alimentandos

Em seguida, é a vez dos "Dependentes" e "Alimentandos". O procedimento é o mesmo: clique em "novo" e acrescente as informações deles, caso tenha.

Os dependentes podem ser o cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e filho(a) ou enteado(a) em três situações: até 21 anos de idade; até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; ou em qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Já os alimentandos são aqueles que recebem pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial, como ex-esposa/marido e filhos. Não há limite de idade nem renda para o alimentando.

Auxílio Emergencial

Quem recebeu o auxílio emergencial e conseguiu um emprego tendo ao final do ano um rendimento tributável de R$ 22.847,76 precisa fazer a declaração. Esta soma pode vir da renda de um aluguel também, por exemplo.

O valor do benefício deve ser incluído na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.

A diferença para o ano passado é que quem recebeu ajuda do governo federal em 2020 e atingiu este teto foi obrigado a devolver as parcelas recebidas.

Em 2022, porém, isso não acontecerá, pois a medida provisória do ano base 2021 não prevê o retorno dos benefícios na entrega do IRPF 2022.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a devolução será realizada somente quando a família não tenha atendido aos critérios de elegibilidade e tenha recebido os recursos de forma indevida.

Quem acessou o auxílio emergencial mas é isento não precisa declarar. Já quem passou do limite de não tributável tem que ir no site da Dataprev e baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio.

Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas

A declaração deve ser feita para valores acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021.

A regra é válida, ainda, para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Também não estão isentos quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Rendimentos recebidos de pessoa jurídica

São seis fichas, mas, para os funcionários, é neste espaço abaixo (o mesmo do auxílio emergencial) que deve ser inserido os dados do informe de rendimento. As informações já vêm detalhadas no documento entregue pela empresa.

Se tiver dependentes, inclua os rendimentos deles também, ainda que sejam isentos, pois serão somados ao cálculo do tributo no fim do processo.


Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior

Esta categoria é destinada ao contribuinte que recebe aluguel de imóvel ou ao autônomo. No caso do profissional, o preenchimento, além de manual, pode ser também importado do programa do carnê-leão.

Quem teve ganhos no exterior também deve declarar aqui. Valem representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

O rendimento proveniente da venda de bens ou de ações será inserido na ficha de ganho de capitais, que fica mais à frente. Um outro ponto importante é que tudo que for referente ao exterior deve ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e heranças são alguns exemplos de ganhos que, mesmo isentos, devem ser declarados.

Note que há duas abas. Clique em "Rendimentos" e depois no Tipo de Rendimento.

Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva

O preenchimento é parecido com o anterior: "Rendimento" e Tipo de Rendimento. Muitas informações vão aparecer automaticamente, mas outras, como participação nos lucros e resultados, deverão ser atualizadas manualmente.

Rendimentos tributáveis de PJ (Imposto com exibilidade suspensa)

Esta ficha é destinada para quem tem alguma cobrança de imposto contestada na Justiça. Ou seja, os tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados. Os demais não precisam preencher.

É preciso o nome da fonte pagadora, assim como CPF ou CPNPJ, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.

Rendimentos recebidos acumuladamente 

Aqui devem ser informados os rendimentos provenientes de salários ou pensões depositados de uma só vez no anos anteriores, inclusive decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho.

Imposto pago/retido (e no exterior)

Parte da tela é preenchida automaticamente pelo programa da Receita. Os impostos pagos no exterior, porém, devem ser preenchidos manualmente.

O Brasil tem uma lista de reciprocidade com 30 países onde é possível compensar o valor ou evitar a dupla tributação, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem.

Pagamentos

Ao clicar neste tópico vai abrir uma tela com o código e a descrição do serviço prestados, entre eles, médico, dentista e psicólogo. É necessário o nome e CPF do profissional. Aqui também onde são inseridos os gastos com educação, saúde, planos de previdência, entre outros.

A pensão alimentícia é outra despesa a ser declarada nesta tela. Mas vale lembrar que são válidos apenas os valores determinados por ordem judicial. Os pagamentos efetuados por acordo informal ficam de fora.

Doações

Se a doação for para uma instituição de caridade, é uma ficha na qual é necessário o nome e CPF ou CNPJ do beneficiado. Basta clicar em “novo”, o tipo de doação em “código” e preencher com estes dados.

É importante salientar que a dedução não é para toda doação. Entre as que são aceitas, estão incentivo aos esportes, à cultura e ações em prol do estatuto do idoso.

Para acrescentar estas informações na declaração, clique na opção "novo" na parte inferior do programa. Em seguida, escolha o tipo de doação, na aba "código".


Sendo a doação para um candidato ou partido político, a declaração é feita em uma tela mais abaixo da lista de tópicos à esquerda do computador. Neste caso, será necessário o CNPJ do comitê ou partido e data da transferência.

 Bens, dívidas e ganhos de capital
Bens e Direitos

Os bens de uma pessoa não são deduzidos do Imposto de Renda. Entretanto, se for acima de R$ 300 mil deve ser declarado, assim como se houver lucro com a venda sobre esse item. É sobre o ganho de capital que haverá a incidência de imposto.


Uma confusão comum é atualizar o valor de um imóvel com o preço do mercado. Isso pode aumentar a mordida do Leão. O correto é repetir o valor da compra todos os anos. Caso tenha ocorrido uma reforma, então, soma-se apenas o valor gasto com a melhoria ao total já existente do imóvel.

No ano passado também foram incluídos nesta aba os códigos para declaração de criptoativos: criptoativo bitcoin; outros tipos de moedas digitais, conhecidas como altcoins; e demais criptoativos que não são considerados criptomoedas, como tokens.

Dívidas

Selecione o tipo de dívida, a situação e valores já pagos. Devem ser informadas nessa tela as dívidas e empréstimos feitos no valor acima de R$ 5 mil de 2021, exceto financiamento do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

Ganho de capital

No menu à esquerda, clique na aba "Ganhos de capital" e depois em "Bens imóveis", "Direitos/Bens móveis" e "Participações societárias". O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2021, no site https://bit.ly/3bEDIP9 .

Atividade rural

Os produtores rurais podem preencher a ficha em "Atividade Rural" ou importar as informações do programa AR 2021, disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2021, disponível no link: https://bit.ly/2NYswVB .

Aplicações em renda variável

Esta tela é para quem investiu em 2021 em operações comuns/ day trade, que são incluem os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro.