Motorista excluído pela Uber consegue na Justiça voltar a trabalhar

Desembargador do TJ-SP disse que a empresa reproduz padrões semelhantes aos da escrvidão

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Foto: Lorena Amaro
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Maycom Henrique Machado, de Bauru (SP), teve sua conta de motorista excluída unilateralmente pela Uber e decidiu recorrer à Justiça para reaver o direito de trabalhar como parceiro da empresa. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu conceder o pedido, informa o portal JuriNews.

O desembargador Alfredo Attié, em seu voto, relatou que a empresa reproduz práticas semelhantes ao tempo da escravidão. 

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"Pretender auferir ganhos sem assumir responsabilidades, relegando-a ao prestador de serviço, em relação subordinada de trabalho, remete não aos padrões contemporâneos de civilização, mas ao passado triste de relações servis, de que foram exemplo, em nossa história, os chamados ‘escravos de ganho’, no meio ambiente urbano."

Machado exerceu durante um ano a função, até que foi descredenciado da plataforma de aplicativos da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. sem qualquer comunicação ou justificativa prévia.

Segundo a Uber, ele foi excluído após reclamação de um usuário, que teria ficado inseguro com erros de percurso. Também pesou na decisão da empresa a existência de duplicidade de contas.

Para Attié, a Uber não justificou a exclusão, o que caracteriza abuso do direito e violação à boa-fé objetiva. A empresa deverá não só reativar a conta no aplicativo, no prazo de 45 dias, como também conceder o direito de defesa, podendo aplicar medida mais branda, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

“A ré não trouxe qualquer prova a justificar a razoabilidade da exclusão do autor, como, por exemplo, a própria rota realizada e a sua duração ou maiores detalhes do relato do usuário.”

“Mero equívoco de rota, episódio ocorrido única vez no contrato, sem outros elementos de prova que, por si só, não justifica a exclusão definitiva do motorista, embora possa autorizar a adoção de outras medidas mais brandas, especialmente reparadoras, e se observado o direito de defesa”, sentenciou.