Mandou Pix para conta errada ou recebeu 'presente'? Veja o que fazer

Se apropriar de dinheiro enviado por engano por outra pessoa pode ser considerado crime

Ficar com Pix recebido por engano pode ser considerado crime
Foto: Agência Brasil
Ficar com Pix recebido por engano pode ser considerado crime

Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de Pix, ou recebem de 'presente' dinheiro inesperado de alguém desconhecido. A pergunta que fica nesses casos é: como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente.

Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais, no entanto, alerta que isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso de quem fez o pagamento para a conta errada, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, tentando localizar a pessoa para quem foi realizada a transferência.

Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação do advogado é: "recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o que banco fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro."

"Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente", completa Morais.

O preceito civil do artigo 876 determina que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir", já que o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte, que pagou por engano.

A ação de ficar com o dinheiro recebido por engano deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que responsabiliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena é de detenção, que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento de multa.

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Desde novembro de 2021, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.

Segundo Morais, a principal recomendação sobre o tema é ter muito cuidado na hora de fazer um Pix, confirmando sempre os dados da pessoa beneficiada e tendo muito cuidado com os golpes.