Supremo valida "Revisão da Vida Toda" do INSS

Voto de minerva em favor dos segurados foi de Alexandre de Moraes

O ministro do STF Alexandre de Moraes
Foto: Nelson Jr/SCO/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes

A "revisão da vida toda" para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou constitucional a inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. O julgamento — que começou em agosto do ano passado, mas teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes — estava empatado em 5 votos a 5. Agora, o ministro deu seu voto de minerva em favor dos segurados.

Até agora, somente eram considerados os recolhimentos feitos ao INSS após esse período, ou seja, após o Plano Real, o que diminuía o valor do benefício de muitos segurados. Como o ministro decidiu em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.

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Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, já tinha declarado que deve ser aplicada a norma mais favorável. Ou seja, o cálculo das maiores contribuições feitas durante todo o período de contribuição do trabalhador, mesmo antes de 1994.

Moraes concordou com a tese.

"Trata-se mais uma vez de reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, dentre as opções possíveis de período básico de cálculo, desde que preenchidos os demais requisitos para a concessão da prestação", justificou o ministro, acrescentando: "A ampliação do período básico de cálculo pode gerar um salário de benefício mais vantajoso em muitos casos".

Ele citou em seu voto, inclusive, casos de beneficiários do INSS cujas histórias tinham sido contadas pelo EXTRA.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estava otimista em relação à decisão favorável de Alexandre de Moraes, conhecido por ser um dos melhores constitucionalistas do país.

"O que se trata nesse processo é o princípio constitucional da segurança jurídica. De acordo com decisões do próprio Supremo, uma regra de transição não pode ser mais desfavorável que uma regra permanente. E esse é um princípio lógico", avalia Badari.

No entanto, mesmo com o parecer favorável do ministro, nem todos serão beneficiados com a "revisão da vida toda", já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas.

"Somente aposentadorias concedidas depois de novembro de 1999 se enquadrariam na revisão. Também temos o prazo de dez anos, que chamamos de prazo decadencial, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Se o trabalhador recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2010, no mês seguinte começou a contar o prazo de dez anos. Com isso, em 2021 acabou o prazo", explica a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias.

Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Advogados ainda têm dúvidas

"Não sabemos com certeza como será a modulação dos efeitos do resultado final do julgamento, ou seja, se a decisão final vai beneficiar apenas aqueles que entraram com a ação ou todos os aposentados que têm direito a essa revisão", avalia.

Jeanne pontua ainda que o voto do ministro não finaliza o processo.

"O INSS pode embargar a decisão no prazo de dez dias a partir da publicação, caso identifique na decisão alguma omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Neste caso, haverá uma nova decisão para apreciar esses embargos de declaração, mas, diante de uma decisão favorável, entendo que o mérito favorável do julgamento será mantido, apenas sendo alterada alguma questão pontual naquela decisão."

Três grupos distintos

Segundo especialistas, os segurados estão em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994. Nestes casos, eles poderão ser beneficiados com a revisão.

Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.