Taxa de incêndio é obrigatória? Entenda se você precisa mesmo pagar

Discussão sobre legalidade da tarifa prolifera em redes sociais por causa de decisões recentes do STF

Bombeiro
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A poucas semanas do início da cobrança da Taxa de Incêndio pelo Corpo de Bombeiros (de 14 a 18 de março, em cota única ou a primeira parcela), uma polêmica surgiu em discussões nas redes sociais: se diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias a fórmula de cobrança do tributo em vários estados, o contribuinte deve ou não quitar a taxa. Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo GLOBO dizem que a população fluminense deve pagar porque as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade da taxa não tiveram repercussão geral. Ou seja, só foram válidas nos casos julgados pelo STF e de forma individual.

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O advogado especializado em Direito Tributário, David Nigri, diz que até o momento o STF sequer julgou casos relativos ao estado do Rio. Aqui, explica Nigri, o que prevalece até o momento é uma decisão de 2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou legal o modelo de cobrança no estado. Depois desse pronunciamento, várias demandas na Justiça Estadual pedindo para não recolher o tributo foram rejeitadas em esferas inferiores.

A discussão nos tribunais ocorre por causa do conceito do que o Código Tributário Nacional (CTN) define como taxa: um valor cobrado para um serviço individualizado para um fim específico. No entanto, como alguém pode ou não recorrer aos bombeiros, a tese é que essa cobrança deveria ser regulamentada por meio de um imposto, cujos recursos podem ser gastos de forma indiscriminada. Isso ocorre quando alguém paga, por exemplo, o IPTU (imposto municipal) ou o IPVA (estadual) cujas verbas são de livre aplicação. Ou então por tarifa, particularizada por contribuinte. Esse modelo é adotado, por exemplo, nas faturas de água e de luz, com valores fixados em regras pré-definidas.

"Na coleta de lixo essa discussão fica mais clara. Paga aquele que dispõe do serviço em seu domicílio. Mas as atividades dos bombeiros não são individuais. Você pode ou não precisar deles para apagar um incêndio ou prestar outro serviço. Por isso, a tese é que o valor deveria ser em forma de imposto. Mas não foi esse o entendimento do Órgão Especial do TJ\RJ", disse Nigri.

No Rio, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que os decretos 3.856\1980 e 23.695\1997 que regulamentam a taxa de incêndio têm respaldo jurídico, não são inconstitucionais porque foram estabelecidas regras que individualizam a cobrança. Os motivos apontados são dois: a taxa só pode ser cobrada de cidades que têm unidades dos bombeiros; e a cobrança se dá apenas em terrenos com construções.

"Tanto que a lei expressamente exclui sua cobrança sobre as unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e combate a incêndio. Ademais, a taxa só incidirá sobre imóveis construídos, o que confere ao tributo um caráter de indivisibilidade'", diz trecho do acórdão.

Professor do IBMEC e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o advogado Jorge Leandro Guerra, do escritório Garcia Advogados, detalha como o STF tem avaliado os casos em outras regiões do país.

"Em algumas decisões, o STF tem entendido que a cobrança deveria ser em forma de imposto. E com essa receita arrecadada investiria na Polícia, no Corpo de Bombeiros entre outros serviços oferecidos para a sociedade. Como há outras decisões que definiram que a cobrança deveria ser em forma de tarifa", acrescentou Jorge Guerra.

Na Alerj, a cobrança da taxa já foi alvo de discussões. Em novembro do ano passado, a Casa enviou ao governador Cláudio Castro uma indicação legislativa (sem força de lei) de Adiana Baltazhar (Novo) propondo a extinção da taxa alegando que seria inconstitucional.  Desde junho do ano passado, também tramita na Alerj, um projeto de lei de Rodrigo Amorim (PSL) para proibir a taxa de incêndio e permitir que o contribuinte solicite o pagamento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Mas não há prazo para a matéria ser debatida em plenário. Alguns deputados acham que a proposta seria inconstitucional por vício de iniciativa: propostas que impactam a arrecadação devem ser de iniciativa do Executivo. Procurado, Amorim ainda não retornou as ligações.