Processo trabalhista de terceiro não pode excluir contratante, diz TST

Responsáveis pela contratação de terceiros também poderá ser penalizada em caso de irregularidade trabalhista

Carteira de Trabalho
Foto: Jana Pêssoa/Setas
Carteira de Trabalho

O Tribuna Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (22) que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim. Na prática, o TST assegurou que nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício na terceirização, o processo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços.

O julgamento é um desdobramento da decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. Antes, só era possível terceirizar atividades como limpeza e segurança, por exemplo.

O objetivo da discussão era fixar tese jurídica sobre pontos relativos aos processos que discutem a licitude da terceirização de serviços, e foi uniformizar o cumprimento da decisão pela Justiça do Trabalho. O entendimento deverá prevalecer nos casos em que o trabalhador afirma ter vínculo de emprego com a empresa principal e não com a prestadora de serviços terceirizada, sua contratante direta.

Os ministros decidiram que, caso o trabalhador queira entrar com processo alegando existência do vínculo, deve incluir como rés tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora. E a decisão judicial valerá de maneira uniforme para ambas.

Divergências

O julgamento retomado nesta segunda-feira (21) foi marcado por divergências. O relator, ministro Claudio Brandão, defendia que a prestadora de serviços nem sempre teria que ser acionada, mas a decisão judicial alcançaria tanto o tomador quanto a terceirizada.

Mas o entendimento foi vencido pela tese apresentada pelo ministro Douglas Rodrigues foi a vencedora, com 13 votos, segundo a qual o empregado deve acionar tanto a prestadora como a tomadora. Para o ministro, a ausência de uma das partes pode vir a anular a causa no futuro. “Ou os contratos serão válidos ou serão inválidos para todos”, afirmou.

Terceirização

O TST proibia a terceirização da atividade-fim desde 2011, por isso, muitos processos deram ganho de causa aos trabalhadores. Já o Supremo Tribunal Federal decidiu que a opção pela terceirização é um direito da empresa. E que a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Com a decisão do Supremo, os processos em andamento deveriam obedecer à nova regra da reforma trabalhista de 2017. Apenas os casos já encerrados, sem direito a recurso, não seriam alterados.