INSS volta a pagar "revisão do artigo 29" em maio; veja quem recebe

Correção acontece porque, entre 2002 e 2009, órgão errou ao calcular benefícios por incapacidade

INSS volta a pagar 'revisão do artigo 29' em maio; veja quem recebe
Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
INSS volta a pagar 'revisão do artigo 29' em maio; veja quem recebe

O INSS (instituto Nacional do Seguro Social) voltará a pagar a "revisão do artigo 29", também chamada de "revisão dos auxílios" em maio deste ano. Este será o último lote de pagamentos e deverá contemplar 10.941 beneficiários.

A correção acontece porque, entre 2002 e 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

À época, o órgão deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos segurados, como determinava a lei.

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O erro levou o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnap) a ajuizarem uma Ação Civil Pública contra o instituto. O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013.

Os novos valores serão liberados para quem, em 17 de abril de 2012, estava nas seguintes condições:

  • teve o benefício cessado;
  • teve erro no cálculo do benefício;
  • tinha até 45 anos de idade;
  • estava com valores atrasados de até R$ 6 mil.

Segundo o INSS, o segurado poderá consultar se está no lote no fim de abril, quando "o processamento desses pagamentos deve ser concluído". A consulta pode ser feita por meio do telefone 135 ou do site ou aplicativo "Meu INSS".

Reforma da Previdência mudou o cálculo de benefícios

Com a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, o cálculo de novos benefícios também não tem o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial.

Desde então, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994. O valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, para os homens, e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, para as mulheres.