Câmara pode votar hoje fim da cobrança de laudêmio de imóveis
Texto retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha
A Câmara pode votar nesta quarta-feira (16) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha e acaba com a cobrança do laudêmio, taxa de 5% paga ao governo federal pelas transações entre particulares de compra e venda desses imóveis. Se aprovado, o texto ainda precisa seguir para o Senado.
Como a maioria dos terrenos no litoral é considerada de propriedade da União, o governo cede o chamado domínio útil sobre o imóvel. Atualmente, é impossível fazer uma escritura de transferência do domínio útil desse imóvel sem o pagamento do laudêmio.
"Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação das áreas de que trata o art. 2º, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional", diz trecho da proposta em tramitação na Câmara.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia.
Em junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido extinguir a cobrança: "Estamos na iminência, via portaria, de acabar com aquela prisão dos laudêmios. São mais ou menos 600 mil imóveis que ficarão livres do laudêmio brevemente".
Na época, Bolsonaro afirmou que a taxa não faz mais sentido porque o laudêmio "vem de lá atrás, era um dinheiro pago para a Coroa, para (nos) proteger dos piratas".
Cobrança desde o período colonial
A cobrança do laudêmio ocorre desde o período colonial. Com o objetivo de povoar o litoral brasileiro, a Coroa Portuguesa concedeu a algumas pessoas a possibilidade de usufruir de propriedades. Em contrapartida à concessão dessa titularidade, cobrava o laudêmio.
O texto em tramitação na Câmara retira a previsão de que os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens exclusivos da União, como consta atualmente na Constituição.
Pela matéria, continuam sob domínio da União as áreas utilizadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais e as áreas não ocupadas. Mas, as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal passarão ao domínio de estados e municípios, assim como será possível a transferência para moradores.
A proposta estipula prazo de dois anos para a União adotar as providências necessárias para que sejam efetivadas as transferências.