Comitê prorroga prazo para regularização de débitos do Simples

Decisão dá tempo para Congresso derrubar veto de Bolsonaro a Refis

Sede da Receita Federal, responsável pela cobrança de débitos do Simples Nacional
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Sede da Receita Federal, responsável pela cobrança de débitos do Simples Nacional

As empresas que quiserem aderir ao Simples poderão regularizar débitos até o dia 31 de março, após decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional para prorrogação deste prazo. No entanto, a adesão ao regime precisa ser feita até o dia 31 de janeiro.

Essa decisão dará tempo para o Congresso se articular após o recesso para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que permitiria o parcelamento de R$ 50 bilhões de dívidas de pequenas e microempresas. Aprovada no final de 2021, a proposta foi vetada pelo presidente neste mês.

A justificativa para o veto foi de "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público", mas havia a preocupação de que o presidente desrespeitasse a legislação, pois o projeto não apresentava uma compensação financeira para a renúncia tributária.

A decisão de prorrogar o período para regularização de pendências foi tomada nesta sexta-feira. O Comitê Gestor entendeu que neste momento de retomada da economia em virtude dos efeitos provocados pela pandemia da Covid-19 é necessário dar mais fôlego para que as empresas do Simples se reestruturem e regularizem as pendências.

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece o último dia útil de janeiro de 2022. Ele não pode ser modificado, porque se trata de dispositivo previsto em lei.

Em nota, o deputado Federal Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e relator do Refis do Simples na Câmara, comemorou a decisão.

"O Comitê Gestor do Simples Nacional atendeu nossa solicitação e prorrogou o prazo para regularização fiscal das empresas do Simples até 31 de março. Isso nos dará a tranquilidade necessária para que possamos dar sequência à derrubada do veto ao Refis do Simples, em fevereiro", afirmou.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também comemorou a decisão. Em nota, o presidente da entidade, Paulo Solmucci, destacou que o próximo passo é articular a derrubada do veto presidencial.

"A medida é fundamental para permitir que os empresários sigam com a retomada, renegociando as dívidas e focando em recuperar o faturamento e criar empregos. Esperamos que o Congresso faça sua parte derrubando o veto", afirmou.

Parcelamento de 15 anos

O programa de parcelamento de dívidas aprovado no dim de 2021 tinha potencial para a renegociação de R$ 50 bilhões que o governo cobra de empreendedores individuais e de micro e pequenas empresas. Ele  permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia , após o pagamento de uma entrada.

A equipe econômica alertou ao Palácio do Planalto que o projeto não apresentava uma compensação financeira, o que seria necessário já que o “Refis” é uma renúncia tributária que precisa ser coberta por outras fontes de recursos, na avaliação da Receita Federal.

Um Microempreendedor Individual tem faturamento anual de até R$ 81 mil. Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. Ambos os regimes concedem condições simplificadas de pagamentos de tributos.

O Congresso vai  avaliar o veto ao projeto, mas não há data para isso ocorrer.