Dá para somar tempo de trabalho no campo e na cidade para aposentar?

Veja as condições para solicitar a chamada "aposentadoria híbrida"

Veja como somar tempo de trabalho no campo e na cidade para se aposentar
Foto: Wikimedia Commons
Veja como somar tempo de trabalho no campo e na cidade para se aposentar

Existem muitos brasileiros que hoje levam a vida na cidade, mas antes trabalhavam no campo. Daí vem a dúvida: é possível somar o tempo de trabalho rural e o tempo de trabalho urbano para se aposentar? Sim. É a chamada "aposentadoria híbrida". Entenda como funciona e como solicitar.

Antes de mais nada, é preciso saber que o trabalhador rural conta com uma idade mínima para se aposentar menor do que o trabalhador urbano. São 55 anos para as mulheres e 60 para os homens. Também são necessários pelo menos 15 anos de contribuição.

Para quem trabalha na cidade, a idade mínima para se aposentar em 2021 é de 61 anos para elas, e 65 para eles. No caso das mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e no dos homens, 20 anos. Aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, podem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição também.

Trabalhadores rurais que migraram para a cidade e ainda não têm o tempo de carência necessário para solicitar a aposentadoria podem se valer desse tempo para completar esse requisito. Essa opção é válida tanto para a aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Quem opta por se aposentar usando o tempo de trabalho no campo e na cidade perde o direito de se aposentar mais cedo. Nesses casos, passa a valer a mesma idade mínima exigida para trabalhadores urbanos: 61 anos para mulheres e 65 para homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Caso o trabalhador possua tempo de contribuição suficiente para obter a aposentadoria por tempo de contribuição — 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem completos até 12/11/2019 —, pode optar por este benefício e se valer do tempo rural. Da carência, 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser completado com o período de atividade rural.


Como calcular o valor do benefício?

Antes da reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Também somava-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos de contribuição.

Depois da reforma, o trabalhador passou a receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para as mulheres e acima de 20 anos para os homens.

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

Para solicitar a aposentadoria híbrida, o trabalhador pode fazer todo o procedimento necessário pela internet, sem a necessidade de se dirigir à uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Basta acessar o site ou aplicativo "Meu INSS", clicar em "Novo Pedido" e solicitar o serviço desejado. Abaixo, veja uma lista de documentos que devem ser apresentados para comprovar o tempo de trabalho rural:

  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado a agricultura;
  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
  • Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
  • Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
  • Documentos da propriedade rural.

Aposentadoria Especial do trabalhador rural

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais para sustento próprio ou da família sem vínculo de emprego, finalidade de comércio ou turismo e empregados. Nessa categoria, também estão inclusos os pescadores artesanais e indígenas.

Nesses casos, o trabalhador não precisa ter contribuído com a Previdência Social para solicitar a aposentadoria. Basta comprovar o tempo de trabalho necessário (15 anos).