Começam a valer a partir deste sábado (11) uma série de regras trabalhistas que foram alteradas pelo governo com o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. Anunciado no início de novembro, um decreto reduziu mais de 1.000 normas em apenas 15. Confira as principais mudanças!
Os trabalhadores poderão usar o vale em qualquer restaurante ou supermercado que aceite esse tipo de pagamento. Na prática, se um estabelecimento antes só aceitava uma bandeira, agora deverá aceitar todas. Também será possível transferir os créditos acumulados em um cartão para outro de bandeira diferente, sem custos adicionais.
O valor do vale-alimentação/refeição deverá ser o mesmo para todos os funcionários.
O vale-transporte só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Ele não poderá ser usado para serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (como táxis, Uber e veículos de aluguel).
Apenas empregados domésticos poderão receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro.
Os trabalhadores só serão ressarcidos em caso de indisponibilidade do serviço de transporte público ou quando o valor do vale-transporte for insuficiente.
Novas tecnologias poderão ser usadas para "bater o ponto", como aplicativos de celular.
Os equipamentos e sistemas de controle de ponto não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra. Ou seja, o trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou.
O horário de almoço poderá ser pré-definido, não sendo necessário registrar o ponto para isso.
Qualquer cidadão com CPF poderá obter a carteira de trabalho digital, incluindo estrangeiros.