Trabalhei como CLT, MEI e servidor público, como fica a aposentadoria?
É muito comum que um mesmo trabalhador passe por diferentes vínculos durante a vida. Veja o que deve ser feito nesses casos
É muito comum que um cidadão passe por diferentes vínculos trabalhistas durante a vida, como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), MEI (Microempreendedor Individual), autônomo e servidor público. Mas você já parou para pensar como fica a aposentadoria nesses casos?
O tipo de vínculo interfere na aposentadoria?
Antes de mais nada, é preciso saber que a Previdência Social é dividida em vários regimes. Portanto, é bastante comum que as regras de aposentadoria sejam diferentes entre um trabalhador e outro.
O regime mais famoso é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que trata da questão previdenciária para trabalhadores da iniciativa privada. As contribuições são feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já os servidores públicos possuem o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cada ente federativo (governo federal, estados e municípios) costuma ter o seu próprio RPPS, regulando a aposentadoria de seus respectivos servidores. Os que não tem se submetem às normas do RGPS.
Outro regime bastante conhecido é o dos militares, que também possuem regras diferentes.
Mas por que saber isso é importante? Porque cada regime possui seus próprios requisitos para o acesso ao benefício.
Como se dão as contribuições à Previdência Social?
No caso de servidores públicos e militares, não é preciso se preocupar. O desconto previdenciário é feito pelo próprio regime de Previdência que administra seus trabalhadores.
Agora, para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, a situação é um pouco diferente. Isso porque, em alguns casos, quem deve fazer a contribuição previdenciária é o próprio trabalhador.
Quem contribui com o INSS por conta própria?
- contribuintes individuais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI);
- segurados facultativos.
Quem não precisa contribuir com o INSS por conta própria?
- trabalhador com carteira assinada (CLT);
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
Nesses casos, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento destes trabalhadores.
Como fica a aposentadoria?
Todos os recolhimentos feitos ao RGPS são válidos, independente da condição de segurado. Portanto, se o trabalhador começou como contribuinte individual, migrou para um regime CLT e terminou como avulso, não importa. Se as contribuições foram feitas, estará tudo certo.
Já para quem trabalhou na iniciativa privada e terminou como servidor público, existe a opção de transferir as contribuições feitas ao INSS para o Regime Próprio de Previdência Social. É a chamada "contagem recíproca". O contrário também vale: é possível transferir o tempo de serviço público ao INSS.
E para quem trabalha na iniciativa privada e pública ao mesmo tempo?
Existem algumas profissões em que é muito comum se trabalhar em dois regimes diferentes. É o caso de um médico, por exemplo, que pode trabalhar em um hospital público e em outro privado.
Deste modo, essa pessoa recolhe para o RPPS de seu ente federativo e também para o RGPS. Nesses casos, existem duas opções:
- pedir a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para utilizar o regime previdenciário desejado;
- reunir o tempo necessário em cada regime previdenciário para conseguir duas aposentadorias.