Prazos
As empresas têm até esta terça-feira, 30 de novembro, para depositar a primeira parcela do 13º salário dos seus funcionários. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
As empresas têm até esta terça-feira, 30 de novembro, para depositar a primeira parcela do 13º salário dos seus funcionários. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O valor da primeira parcela corresponde à metade da remuneração do trabalhador. O da segunda, por sua vez, é mais baixo, uma vez que incidem sobre ele as alíquota dos INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda. Abaixo veja como calcular o benefício:
O 13º salário é um direito dos trabalhadores previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os empregadores, portanto, têm a obrigação de conceder o abono anual aos seus funcionários com carteira assinada, mesmo que estejam passando por dificuldades financeiras.
O primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa e notificar o problema. Caso isso não resolva, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria para fazer uma denúncia. Empresas que não pagam ou atrasam o 13º salário de seus funcionários levam uma multa de R$ 170 por pessoa. Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça cobrando a dívida.
Não há nenhum dispositivo previsto por lei que obrigue as empresas a pagar juros pelo 13º salário atrasado de seus funcionários. Em geral, o Ministério do Trabalho e os sindicados exigem que os empregadores paguem apenas o valor devido. Mas pode ser que, caso o problema vá para a Justiça, o juiz responsável pelo caso determine o pagamento com juros e correção monetária.