Trabalhador que teve contrato suspenso pode ter 13º salário menor; veja cálculos
Suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta terça-feira (30). Em geral, ela corresponde à metade do último salário recebido. Quem teve suspensão de contrato neste ano, porém, pode receber um valor menor. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este não deve ser contabilizado.
A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com advogados, se o trabalhador ficou sem trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês, este deve ficar fora do cálculo do 13º. Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.
No caso de redução de jornada, o cálculo do abono não muda. Mesmo que o número de horas trabalhadas tenha sido reduzido, o mês em que isso ocorreu deve ser contabilizado. Veja simulações abaixo, feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Como calcular o 13º
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Para quem trabalhou sem interrupção
Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11 e trabalhou o ano inteiro sem afastamentos
- 1ª parcela – R$ 619,05 (metade do salário)
Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador. Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.
- 2ª parcela – R$ 619,06
Neste caso:
1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 1.238,11 = R$ 94,93, e haverá a contribuição do empregador;
2 – Valor líquido do 13º = R$ 619,06 – R$ 94,93 (INSS) = R$ 524,10;
3 – Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela = R$ 619,06 (8%) = R$ 49,52.
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Quem teve suspensão de quatro meses
Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, com contrato suspenso. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelos quatro meses afastados.
- 1ª parcela – R$ 412,70 (metade do salário referente a 8 meses de trabalho R$ 825,41)
Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador. Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.
- 2ª parcela – R$ 412,71
Neste caso:
1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 825,41 = R$ 61,90, e haverá a contribuição do empregador;
2 – Valor líquido do 13º = R$ 412,71 – R$ 61,90 (INSS) = R$ 350,81;
3 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 412,71 (8%) = R$ 33,01.
Tem que ser paga até o dia 20/12/2021.
Obs: Se o empregado recebeu horas extras ou adicional noturno durante o ano por mais de um mês, tem que haver o cálculo da média para adicionar no 13º. No caso das domésticas, o programa do eSocial não faz esse cálculo automaticamente.